Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo da Freguesia de São Martinho
Objeto
O presente regulamento procede à alteração ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo, aprovado pela Assembleia de Freguesia, com alterações introduzidas em 28 de setembro de 2018, após aprovação em Assembleia de Freguesia.
Alteração ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo
O n.º 1 do artigo 3.º, o artigo 4.º, o artigo 5.º, o artigo 7.º, o artigo 9.º, o artigo 10.º, o artigo 11.º, o artigo 12.º, o artigo 13.º, o artigo 14.º, o artigo 15.º e o artigo 16.º, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O presente regulamento define o processo de atribuição de bolsas de estudo para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior, devidamente homologados pela entidade competente para o efeito.
[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária que visa contribuir para a comparticipação, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina a suportar pelo candidato durante o ano letivo.
- 2 -O valor das bolsas de estudo, será fixado em deliberação anual do órgão executivo.
- 3 -Serão atribuídas 40 bolsas, sem prejuízo da atribuição adicional de bolsas, em situações devidamente fundamentadas.
- 4 -O valor das bolsas de estudo será pago em prestações, sendo as mesmas creditadas na conta bancária do aluno.
- 5 -Em casos excecionais, e devidamente fundamentados, poderá ser atribuída uma passagem de ida e volta de avião, aos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino fora da Região ou, em alternativa, um voucher para aquisição de material escolar, aos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino na Região, que não tenham sido abrangidos pela quota fixada no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 5.º
[...]
Para efeitos do presente regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num ano letivo, o estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado, devendo fazer prova do mesmo mediante a apresentação de documento oficial emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -O rendimento anual do agregado familiar do estudante é composto pelo conjunto de valores auferidos pelo requerente e pelos demais elementos do agregado familiar a que se refere o requerimento de bolsa de estudo, designadamente, rendimentos de trabalho dependente ou independente e empresariais, de capitais ou prediais, prestações, pensões e apoios sociais, apoio à habitação com caráter de regularidade e bolsas de formação.
- 2 -Ao rendimento resultante do cálculo efetuado nos termos do número anterior, serão deduzidos os encargos resultantes de arrendamento da habitação ou do pagamento de empréstimo para aquisição da habitação própria e permanente do agregado familiar.
- 3 -Será aplicada uma minoração de 10 % no cálculo do rendimento per capita dos agregados familiares onde se integrem alunos portadores de deficiência devidamente comprovada.
Artigo 9.º
(Condições de acesso)
- 1 -Podem candidatar-se às bolsas de estudo os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)(Revogada.)
- b)Todas as pessoas do agregado familiar devem residir na Freguesia de São Martinho;
- c)Todas as pessoas do agregado familiar, com mais de 18 anos, devem estar recenseadas eleitoralmente na Freguesia de São Martinho;
- d)Caso tenha estado matriculado no ensino superior, no ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa, ter tido aproveitamento escolar, expressamente declarado pelo respetivo estabelecimento de ensino;
- e)Os candidatos terão de completar o curso nos respetivos anos curriculares, salvo em casos de doença devidamente comprovada;
- f)Não ser titular de outro curso do ensino superior;
- g)(Revogada.)
- h)Estar matriculado no ensino superior na Região Autónoma da Madeira, inscrito em ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado ou de mestre, no ano letivo para o qual requer a bolsa, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo.
- i)(Revogada.)
- j)Ter efetuado candidatura à bolsa de estudo atribuída pela Câmara Municipal do Funchal.
- 2 -A verificação das condições referenciadas nas alíneas b) e c) do número anterior é efetuada diretamente pelos serviços da Junta de Freguesia.
- 3 -Estar a frequentar o ensino superior no território continental ou na Região Autónoma dos Açores, em cursos que não existam na RAM ou, em alternativa, estar a frequentar cursos existentes na RAM, desde que, a primeira opção de candidatura tenha sido a Região.
- 4 -A comprovação do referido na alínea anterior é efetuada mediante a apresentação de documento comprovativo da candidatura ao ensino superior.
Artigo 10.º
(Formalização e instrução da candidatura)
- 1 -A candidatura deve ser formalizada pelo estudante, através da entrega de requerimento próprio, que deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, aplicáveis em função da situação de cada pessoa que integra o agregado familiar:
- a)(Revogada.)
- b)Apresentação do cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou título de residência e do número de identificação fiscal, de todos os elementos do agregado familiar;
- c)(Revogada.)
- d)Boletim de candidatura integralmente preenchido, para alunos concorrentes ao primeiro ano da universidade, cedido pela DGES, após término do prazo de candidatura;
- e)Documento comprovativo do aproveitamento escolar respeitante ao ano letivo anterior, emitido pelo estabelecimento de ensino;
- f)Declaração do candidato sob compromisso de honra relativa à existência de outras bolsas de estudo, devendo constar os respetivos montantes e entidades que as concedem, sem prejuízo da apresentação posterior dos comprovativos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do presente regulamento;
- g)Comprovativo de matrícula num estabelecimento de ensino superior, com especificação do curso e ano letivo;
- h)Fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS), acompanhada da demonstração de liquidação (com especificação das deduções) de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega ou, em alternativa, certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a não entrega de declaração de rendimentos (IRS) no ano anterior, em virtude de não estar obrigado à sua apresentação;
- i)Confirmação do recenseamento eleitoral de todos os elementos do agregado familiar com mais de 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento;
- j)Recibos de vencimentos relativos aos três últimos meses, de todos os elementos do agregado familiar, ou em alternativa, declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM comprovando a situação de desemprego, se for o caso, da qual conste o montante do subsídio auferido;
- k)(Revogada.)
- l)Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM ou por qualquer outra entidade concedente, onde conste o valor auferido proveniente de prestações, pensões e apoios sociais;
- m)Cópia do International Bank Account Number (IBAN) em nome do estudante.
- 2 -Tem legitimidade para formalizar a candidatura o estudante, quando maior de idade ou o encarregado de educação, quando o estudante for menor de idade.
- 3 -Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se em exclusivo à instrução da candidatura no âmbito do concurso para atribuição de bolsas de estudo, sendo a Junta de Freguesia responsável pelo seu tratamento.
- 4 -É garantida a confidencialidade e sigilo no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -Decorrido o prazo de apresentação de candidaturas, compete à Junta de Freguesia a sua apreciação e decisão, sob proposta do serviço competente.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Deverão abster-se de participar na apreciação das candidaturas, os elementos da Junta de Freguesia que tenham qualquer impedimento legal em relação a qualquer candidato à bolsa, designadamente, quando se trate de familiar direto ou próximo.
- 4 -A análise da candidatura é realizada com base na documentação apresentada, não podendo o rendimento líquido do agregado familiar per capita ser superior à retribuição mínima mensal garantida a vigorar na Região.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -Caso a Junta de Freguesia entenda necessário a análise do pedido poderá ser complementada com entrevista, visita domiciliária e validação das informações transmitidas junto das entidades locais competentes, bem como a solicitação ao estudante de documentos relevantes para a apreciação da candidatura.
- 8 -A atribuição das novas bolsas será efetuada conforme a ordenação dos candidatos, realizada com base na ordenação das candidaturas que apresentem menores rendimentos per capita.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -Para a renovação da bolsa de estudo, os interessados deverão proceder à apresentação de candidatura nos termos do presente regulamento.
- 2 -O requerimento deverá ser instruído com todos os documentos mencionados no n.º 1 do artigo 10.º, à exceção do referido na alínea d).
- 3 -Existindo variação positiva superior a 20 % no rendimento per capita do agregado familiar do interessado, a candidatura será analisada como nova.
Artigo 13.º
(Obrigações dos bolseiros)
- 1 -Constituem obrigações do bolseiro:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados, no âmbito do processo;
- b)Comunicar à Junta de Freguesia se houver desistência do curso ou a cessação da atividade escolar;
- c)Comunicar todas as alterações ocorridas posteriormente à candidatura da bolsa de estudo, relativas a situação económica do seu agregado familiar, residência, ou outra, que possam influir nos fatores de atribuição da bolsa;
- d)Comunicar à Junta de Freguesia a atribuição de qualquer bolsa, pela instituição de ensino que frequenta ou outra instituição, no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O desconhecimento deste regulamento não pode ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -A Junta de Freguesia pode, sempre que o entender necessário, solicitar às entidades intervenientes, a confirmação dos dados apresentados e homologação dos cursos indicados.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 15.º
(Lacunas e omissões)
As dúvidas de interpretação bem como as lacunas do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 16.º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Aditamento ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo
É aditado o artigo 9.º-A:
Artigo 9.º-A
(Prazo para apresentação de candidaturas)
O prazo para apresentação de candidaturas para atribuição de bolsas será fixado mediante deliberação da Junta de Freguesia e será publicitado através de edital a afixar nos locais de estilo e no site oficial.
É aditado o artigo 13.º-A:
Artigo 13.º-A
(Cessação da bolsa de estudo)
- 1 -Constitui motivo para a cessação da bolsa, a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:
- a)A prestação à Junta de Freguesia, pelo bolseiro, de falsas declarações por inexatidão e, ou omissão, tanto na fase de candidatura como no decurso do período de concessão da bolsa;
- b)A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo doença devidamente comprovada, situação em que se liquidará o montante proporcional aos meses de ensino frequentados;
- c)A mudança de residência do agregado familiar para outra freguesia.
- 2 -Sempre que se verifique alguma das situações acima descritas, a Junta de Freguesia de São Martinho, reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou do seu encarregado de educação, a restituição integral e imediata de todas as importâncias recebidas, adotando os procedimentos legais que considerar adequados para o efeito.
- 3 -As situações acima mencionadas poderão implicar a exclusão dos candidatos em futuros concursos de atribuição de bolsas de estudo, pelo período de 2 anos, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Revogação de artigo do regulamento de atribuição de bolsas de estudo
É revogado o artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Republicação
O regulamento de atribuição de bolsas de estudo é republicado em anexo.
ANEXO
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
(Objeto)
O presente regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo a estudantes carenciados matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior.
(Objetivos)
A atribuição de bolsas de estudo tem por objetivo apoiar os alunos, no início e prosseguimento dos estudos, que comprovem dificuldades económicas, podendo, em casos de alguma gravidade, ter carácter de complementaridade.
(Âmbito)
(Bolsa de estudo)
(Aproveitamento escolar)
Para efeitos do presente regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num ano letivo, o estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado, devendo fazer prova do mesmo mediante a apresentação de documento oficial emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino.
(Agregado familiar do estudante)
(Rendimento anual do agregado familiar)
(Candidatura)
(Revogado.)
(Condições de acesso)
(Prazo para apresentação de candidaturas)
O prazo para apresentação de candidaturas para atribuição de bolsas será fixado mediante deliberação da Junta de Freguesia e será publicitado através de edital a afixar nos locais de estilo e no site oficial.
(Formalização e instrução da candidatura)
(Atribuição)
(Renovação da Bolsa)
(Obrigações dos bolseiros)
(Cessação da bolsa de estudo)
(Direitos da Junta de Freguesia)
(Lacunas e omissões)
As dúvidas de interpretação bem como as lacunas do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
9 de agosto de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho, Marco Paulo Teixeira Gonçalves.
315605171