Regulamento Específico do Concurso Especial de Acesso e Ingresso aos Cursos de Licenciatura do IPBeja para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e de Cursos Artísticos Especializados
Objeto e norma habilitante
Âmbito
Ciclos de estudo a que se podem candidatar
Pré-requisitos
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento são fixados por despacho do Diretor Geral do Ensino Superior, publicados na 2.ª série do Diário da República, no site da DGES, e por edital do Presidente do IPBeja, no sítio da Internet do IPBeja.
Vagas
Articulação com outras vias de ingresso
Condições específicas de apresentação de candidatura
Momentos da candidatura ao concurso especial
Condições para inscrição na(s) prova(s) de avaliação
Podem inscrever-se nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências, os candidatos que:
Provas de avaliação dos conhecimentos
Elenco das provas
Referenciais das provas de avaliação de capacidade
Efeitos e validade de provas
Critérios de seriação
C = 0,5 x CF + 0,2 x CPA + 0,3 x CTP
em que:
C -Classificação final de candidatura
CF - Classificação final dos cursos de dupla certificação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida pelo estudante;
CPA - Classificação obtida nas Provas definidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º;
CTP - Classificação obtida nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências.
Preferência regional
Contingente para emigrantes portugueses e familiares que com eles residam
Beneficia deste contingente o candidato que:
Contingente para estudantes com deficiência
Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
Validade
A candidatura e os resultados do concurso especial regulado pelo presente regulamento são válidos apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeitam.
Divulgação
Modo de realização de candidatura
Instrução da candidatura online
Instrução do processo de candidatura para os candidatos que pretendem beneficiar das prioridades na ocupação de vagas
Alteração e anulação da candidatura
Listas de Candidatos
Júri para a elaboração das provas
Será indicado um júri já referido no artigo 13.º, por cada uma das provas de avaliação de capacidade, constituído por docentes das instituições do consórcio, em função das áreas previamente definidas. São competências deste júri a elaboração da prova de capacidade.
Júri para aplicação das provas de avaliação de conhecimentos e competências
Será nomeado um júri pelo Presidente da Instituição onde se irão realizar as provas, sob propostas dos Diretores das Escolas, ouvido o CTC. São competências deste júri:
Júri para seleção, seriação e colocação dos candidatos
Exclusão de candidatos
Retificações
Abertura de 2.ª fase de concursos
Matrícula e inscrição
Encerramento do processo
Com a matrícula e inscrição dos candidatos, colocados na última fase de cada concurso, fica encerrado o processo de colocação através dos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição em instituições de ensino superior públicas.
Reclamações
Notificações e comunicações
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por Despacho do Presidente do IPBeja.
Publicação
O presente Regulamento será objeto de publicação no Diário da República.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir da data da homologação do Sr. Presidente do IPBeja.
17 de setembro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo Trindade.
313571675