Aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal
Objeto e âmbito
A missão, a visão e os valores da Câmara Municipal
Princípios gerais
Na concretização das atribuições do município, das opções e estratégias preconizadas pela Câmara Municipal e de acordo com os valores que defende, as unidades orgânicas regem-se pelos seguintes princípios gerais:
Superintendência da Câmara Municipal
Delegação e subdelegação de competências
Capacitação dos recursos humanos
Modelo organizacional
Unidade Orgânica de Gestão de Recursos (UNOGER);
Unidade Orgânica de Desenvolvimento Estratégico (UNODE);
Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Atendimento (UNOGUA);
Unidade Orgânica de Cultura, Educação e Desporto (UNOCED);
Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente (UNOSUA).
Subunidades orgânicas
Subunidade Administrativa de Atendimento (SAA);
Subunidade Administrativa de Serviços Escolares (SASE).
Equipa de Projeto
Serviços enquadrados por legislação específica
Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC)
Compete à CMPC o desenvolvimento das seguintes atividades:
Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR)
Compete à CMGIFR o desenvolvimento das seguintes atividades:
Outros Órgãos colegiais previstos na lei
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e enquadrados por legislação específica funcionam os seguintes órgãos colegiais:
Gabinetes de Apoio
Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente (GAP)
Compete ao GAP o desenvolvimento das seguintes atividades:
Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
Compete ao GMV o desenvolvimento das seguintes atividades:
Gabinete Jurídico e Apoio Administrativo (GJAA)
Compete ao (GJAA), o desenvolvimento das seguintes atividades:
Unidades Orgânicas Flexíveis
Os serviços organizam-se em conformidade com o estabelecido no artigo 7.º de acordo com uma estrutura flexível que integra cinco Unidades Orgânicas - Unidades Municipais e duas Subunidades, as quais obedecem ao princípio da agregação por atividade, processos ou funções, tendencialmente de acordo com a sua similaridade ou complementaridade e concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal.
Atribuições e deveres comuns das unidades orgânicas
Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos:
Atribuições e deveres específicos da Unidade Orgânica de Gestão de Recursos (UNOGER)
Atribuições e deveres específicos da Unidade Orgânica de Desenvolvimento Estratégico (UNODE)
Atribuições e deveres específicos da Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Atendimento (UNOGUA)
Subunidade Administrativa de Atendimento
Atribuições e deveres específicos da Unidade Orgânica de Cultura, Educação e Desporto (UNOCED)
Atribuições e deveres específicos da Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente (UNOSUA)
Criação e implementação dos serviços
Ficam criadas todas as Unidades Municipais e Subunidades, bem como todos os Serviços que integram o presente Regulamento.
Alteração de atribuições
As atribuições das diversas Unidades, Subunidades e Serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Interpretação e articulação de atribuições e competências
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando expressamente revogados todos os anteriores, versando sobre o mesmo assunto.
26 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento)
Equipa de Projeto
Missão/Termos
A Equipa de implementação, monitorização e controlo do Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas tem como missão a coordenação da implementação de um PPR que abranja toda a organização e atividade, incluindo áreas de administração, de direção, operacionais ou de suporte.
Objetivos
A equipa de projeto tem como objetivos, os seguintes:
Coordenação e composição
Duração e extinção do mandato
ANEXO II
Estrutura Flexível
(ver documento original)
316610251