Regulamento da Componente de Apoio à Família ― CAF.
Leis habilitantes
É legislação habilitante o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 janeiro, e a Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.
Objeto e âmbito
Definições/conceitos
Entende-se por Componente de Apoio à Família - CAF o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico antes e/ou depois das componentes do currículo e das Atividades de Enriquecimento Curricular - AEC’s, bem como durante os períodos de interrupções letiva.
Organização e funcionamento
Acolhimento: 8h30/9h30;
Período de atividades de manhã: 9h30/12h30;
Almoço: 12h30/14h;
Período de atividades de tarde: 14h/17h;
Prolongamento: 17h/18h.
Os horários poderão ser alterados em conformidade com a planificação das atividades.
Implementação
Recursos humanos
Dos professores titulares
Compete aos professores titulares de turma:
Dos dinamizadores
Compete aos técnicos dinamizadores:
Dos alunos
O/a aluno/a deve ser empenhado/a e cumpridor/a das seguintes regras:
Dos encarregados de educação
Faltas dos técnicos dinamizadores
Em caso de falta de um técnico dinamizador da CAF, este deverá comunicar, sempre que possível até ao dia anterior a sua ausência, à Entidade Promotora (Município de Almeida - Subunidade de Educação, Desporto e Juventude).
A substituição dos técnicos dinamizadores é assegurada, sempre que possível pelo serviço ao qual pertence. Quando não for de todo possível, os alunos deverão ser divididos pelas restantes turmas, ou permanecer na escola, sob supervisão de assistentes operacionais até ao fim do horário previsto.
Determinação das medidas disciplinares
As medidas disciplinares visam a preservação da autoridade dos técnicos dinamizadores da CAF.
Os alunos que frequentam a CAF devem seguir as normas de conduta e convivência necessárias para um bom funcionamento das atividades, não sendo aceitável qualquer comportamento desviante, nomeadamente:
1) Incumprimento de regras de conduta;
2) Incumprimento repetido de regras de conduta;
3) Recusa de entrada nos locais onde decorrem as atividades;
4) Abandono dos locais onde decorrem as atividades;
5) Agressões verbais;
6) Agressões físicas.
Procedimentos:
Medidas disciplinares:
Se o/a aluno/a, após as advertências verbais continuar a desobedecer, o técnico dinamizador da CAF fará o preenchimento do formulário de registo de ocorrências para que o/a Professor/a Titular de Turma comunique a situação ao encarregado de educação;
Caso o comportamento do/a aluno/a não se altere, o/a Professor/a Titular de Turma convocará o encarregado de educação para uma reunião na qual também deverá estar presente o técnico dinamizador da CAF;
Se ainda assim o/a aluno/a persistir com este comportamento o caso será comunicado à Direção do Agrupamento de Escolas e ao Município que adotarão as medidas necessárias, inclusivamente a suspensão temporária e/ou permanente do/a aluno/a, sendo que nestas circunstâncias não poderá permanecer na escola;
Extravios
A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes. Sugere-se que os alunos não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no regulamento.
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
Dúvidas e casos omissos
Todos os casos omissos ou alguma dúvida que seja suscitada no presente Regulamento, serão analisados pelos serviços diretamente responsáveis pelas questões em causa, e resolvidos pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador do Pelouro da Educação, que após a auscultação da Direção do Agrupamento de Escolas pronunciará a decisão final, tendo em conta as bases ou disposições legais em vigor.
Entrada em vigor
319275858