Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da Universidade da Madeira
Objeto
O presente regulamento define o estatuto de estudante atleta da Universidade da Madeira, de acordo com o regime legal estatuído no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 abril.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos em qualquer ano curricular de qualquer ciclo de estudos da UMa que preencham os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, nomeadamente e cumulativamente:
Participação em campeonatos e competições
Beneficiam do estatuto de estudante atleta os estudantes que, no ano letivo em que requeiram o estatuto:
Mérito desportivo
Aproveitamento escolar
Duração e produção de efeitos
O estatuto tem a duração de um ano letivo e produz efeitos a partir do momento da sua atribuição, podendo ser retirado por proposta devidamente fundamentada dirigida ao Reitor, no caso de incumprimento dos deveres que impendem sobre o estudante atleta da UMa, ou por falta grave de forma comprovada e com audiência prévia do estudante. O estatuto termina no final do ano letivo, no último dia da época especial de exames desse mesmo ano.
Direitos
Os estudantes da UMa a quem for atribuído o estatuto de estudante atleta são titulares dos seguintes direitos:
Deveres
Sobre o estudante atleta da UMa impendem os seguintes deveres:
Procedimentos
Prazos
Cessação do estatuto
Fiscalização do cumprimento do regulamento e do estatuto
Compete ao Reitor, a fiscalização do cumprimento do presente regulamento.
Incumprimento e casos omissos
Disposições finais
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de janeiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.
313893383