Regulamento Interno dos Serviços Municipais - 2022 (primeira alteração)
Âmbito de Aplicação
Superintendência
A superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do/a Presidente da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor, que poderá delegar ou subdelegar nos vereadores e ou pessoal dirigente o exercício das suas competências próprias ou delegadas, estas últimas quando autorizado pela Câmara Municipal.
Objetivos Gerais
No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Princípios
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:
Substituição Casuística dos Níveis de Direção e Chefia
Afetação e Mobilidade do Pessoal
A distribuição do pessoal de cada unidade orgânica ou subunidade orgânica é da competência do/a Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competência delegada em matéria de gestão de pessoal, ouvido o seu dirigente.
Estrutura Hierarquizada
A organização interna dos serviços municipais de Alfândega da Fé obedece a uma estrutura hierarquizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, data pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro aprovada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, composta por:
Estrutura Flexível
Serviços Enquadrados por Legislação Especifica
São Serviços enquadrados por legislação específica:
Qualificação e Grau dos Cargos Dirigentes
São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal os Chefes de Divisão Municipal e os Dirigentes Intermédios de 3.º Grau que dirigem uma divisão, com competências previstas na Lei - Estatuto do pessoal Dirigente e as que lhe vierem a ser delegadas e que determinem diretamente a assunção de responsabilidades criminais, civis e ou disciplinares.
Competências funcionais dos Chefes de Divisão
Competências dos Dirigentes Intermédios de 3.º Grau
Área e Requisitos
Recrutamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau:
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau, são recrutados através de procedimento concursal, nos termos da lei de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo de acordo com o determinado no n.º.3 do artigo 4.º da Lei n.º.49/2012 de 29 de agosto para o qual será exigida uma licenciatura na área de atuação do cargo.
Identificação dos Níveis Remuneratórios dos cargos de Direção Intermédio de 3.º Grau
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau corresponde à 6.ª Posição remuneratória e nível remuneratório 31 de acordo com o previsto no n.º.3 do artigo 4.º da Lei n.º.49/2012 de 29 de agosto.
Gabinete de Apoio ao Executivo
Ao Gabinete de Apoio ao Executivo compete, designadamente:
Gabinete de Comunicação
Ao Gabinete de Comunicação e Divulgação compete, designadamente:
Gabinete de Veterinária Municipal
Ao Gabinete de Veterinária Municipal compete, designadamente:
Divisão Financeira
Gabinete de Informática
São atribuições do Gabinete de Informática (GI):
Setor Económico-Financeiro
Compete ao Setor Económico-Financeiro (SEF):
Secção de Aprovisionamento, Contratualização e Património
Secção de Contabilidade
São atribuições da Secção de Contabilidade (STB):
Secção de Tesouraria
São atribuições do Secção de Tesouraria (ST):
Divisão Económica, Social e de Educação (DESE)
Equipa Multidisciplinar (+ Economia)
À Equipa Multidisciplinar (+ Economia) compete, designadamente:
Gabinete de Apoio ao Emigrante
Ao Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE) compete, designadamente:
Gabinete de Apoio ao Imigrante
Ao Gabinete de Apoio ao Imigrante (GAI) compete, designadamente:
Secção de Ação Social e Saúde
São atribuições do Secção de Ação Social e Saúde:
Secção da Educação
Setor da Infância e Juventude
São atribuições do Setor da Infância e Juventude:
Divisão de Urbanismo e Ambiente
Secção de Apoio Administrativo
Secção de Proteção Civil
À Secção de Proteção Civil para além das competências descritas no artigo 10.º da Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro compete ainda:
Gabinete Técnico Florestal
São atribuições do Gabinete Técnico Florestal (GTF):
Setor de Licenciamento
Setor de Ordenamento do Território e Urbanismo
Setor de Ambiente
Setor de Espaços Verdes
1 - São atribuições do Setor de Espaços Verdes (SEV) da DUA, no âmbito estratégico e apoio técnico:
a) Definir a política e as estratégias para a gestão da rede de espaços verdes municipais e da limpeza urbana;
b) Definir as rubricas do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento da Despesa relacionadas com o SEV;
c) Assegurar a reorganização e a otimização do funcionamento do SEV, envolvendo os recursos humanos e materiais;
d) Definir o manual de procedimentos para gestão e manutenção sazonal dos espaços verdes e da limpeza urbana;
e) Efetuar o cadastro da rede de espaços verdes e do espaço público urbano;
f) Assegurar o apoio técnico para aquisições de equipamento, ferramentas e espécies vegetais (fornecimentos especiais e contínuos/RQI's), gestão de stocks e contabilidade de custos;
g) Assegurar a formação e o apoio técnico no terreno aos jardineiros e cantoneiros de limpeza;
h) Assegurar o planeamento periódico das operações;
i) Controlar as operações no terreno, monitorizar a performance dos serviços e elaborar relatórios periódicos.
2 - São atribuições do Setor de Espaços Verdes (SEV) da DUA, no âmbito da operacionalização e manutenção dos Espaços Verdes:
a) Executar as Instruções de Serviço sobre operações programadas;
b) Garantir o cumprimento do plano de operações de manutenção periódicas e sazonais;
c) Promover o tratamento e a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos, providenciando o arranjo urbanístico adequado, a seleção e o plantio das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
d) Promover a poda das árvores e o corte da relva e de outras espécies vegetais;
e) Organizar e manter os viveiros de plantas, bem como o centro de compostagem, quando existam;
f) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes públicos.
3 - São atribuições do Setor de Espaços Verdes (SEV) da DUA, no âmbito da Limpeza Urbana:
a) Executar as Instruções de Serviço sobre operações programadas;
b) Garantir o cumprimento do plano de operações de limpeza periódicas e rotineiras;
c) Assegurar a limpeza dos parques e jardins municipais, das ruas e praças e demais espaços públicos urbanos;
d) Promover adequadamente a remoção de ervas e afins nos passeios e demais espaços públicos urbanos;
e) Zelar pela limpeza urbana de todos os espaços destinados a feiras e eventos no espaço público ou em recintos municipais.
2 - Relativamente à carreira de assistente operacional, o Mapa de Pessoal prevê as atividades suscetíveis de atribuição do suplemento de penosidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 93/2021, de 9 de novembro.
Divisão de Obras e Planeamento
Gabinete de Planeamento e Candidaturas
Ao Gabinete de Planeamento e Candidaturas (GPC) da DOP, compete, designadamente:
No domínio do Planeamento, sob orientação e em articulação com o executivo municipal:
No domínio das Candidaturas, sob orientação e em articulação com o executivo municipal:
Gabinete de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
Ao Gabinete de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho (GHSST) da DOP, compete, designadamente:
Setor de Obras
São atribuições do Setor de Obras (SO) da DOP, designadamente:
No domínio das obras por empreitada:
São atribuições do Setor de Obras (SO) da DOP, designadamente nas obras por administração direta:
Setor de Infraestruturas, Transportes e Energia
São atribuições do Setor de Infraestruturas e Energia (SIE) da DOP, designadamente:
No domínio das infraestruturas e energia,
No domínio da energia,
No domínio do transportes,
Setor de Armazém, Equipamentos e Oficinas
Setor de Projetos e Apoio Técnico
São atribuições do Setor de Projetos e Apoio Técnico (SPAT) da DOP:
Secção de Apoio Administrativo
São atribuições da Secção de Apoio Administrativo (SAA) da DOP:
Divisão de Águas e Saneamento
Setor de Apoio Administrativo (SAA)
São atribuições do Setor de Apoio Administrativo (SAA) da DAS, apoiando todos os setores da Divisão:
Setor de Águas e Saneamento (SAS)
Setor de Gestão de Stocks e Armazém (SGSA)
Setor de Controlo de Qualidade (SCQ)
Setor de Segurança e Higiene (SSH)
São atribuições do Setor de Segurança e Higiene (SSH) da DAS:
Divisão Jurídica, Administrativa e de Recursos Humanos
Secção de Recursos Humanos e Formação
Compete à Secção de Recursos Humanos e Formação (SRHF):
Setor de Apoio Jurídico
Ao Setor de Apoio Jurídico compete, designadamente:
Secção de Licenças Administrativas
Compete a Secção de Licenças Administrativas (SLA):
Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Secção de Expediente Geral
Compete a Secção de Expediente Geral (SEG):
Secção de Fiscalização Municipal
Espaço Cidadão
Compete ao Espaço Cidadão (EC), da DJARH:
Gabinete de Qualidade e Boa Governação
Ao Gabinete de Qualidade e Boa Governação:
Divisão da Cultura, Turismo e Desporto
Secção dos Assuntos Culturais, Promoção Turística
São atribuições da Secção dos Assuntos Culturais, Promoção Turística (SACPT):
Setor Biblioteca Municipal
Setor do Desporto
São atribuições do Setor do Desporto (SD):
Setor de Animação Cultural
São atribuições do Setor de Animação Cultural (SAC):
Regulamentos Internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço e Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento Interno de Serviços, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Dos Encargos com Pessoal
Enquanto o orçamento municipal não for ajustado nos termos da estrutura que resultar da presente organização de serviços, o processamento de encargos com pessoal continua a reportar-se às dotações que os vêm suportando.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão da presidente da câmara municipal de Alfândega da Fé.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior regulamento orgânico do município de Alfândega da Fé, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2021, pelo Aviso n.º 165/2021.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
25 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alfândega da Fé (2022)
(ver documento original)
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