Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos em Ciências Gastronómicas da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto e da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto
Âmbito de aplicação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação (FCNAUP), e o Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT/IPP), associam-se para a realização conjunta do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Gastronómicas, adiante designado por Ciclo de Estudos, nos termos do estabelecido nos artigos 26.º e 42.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Área científica
O Ciclo de Estudos tem como áreas científicas predominantes as Ciências da Nutrição e a Hotelaria e Restauração.
Objetivos e competências
Sede administrativa
É sede permanente do Ciclo de Estudos a Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.
Coordenação
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
Destinatários
Admissão, processo de seleção e seriação
Creditação
Avaliação de conhecimentos
Prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrição do direito a inscrição tem em consideração o disposto no regulamento que estabelece o Regime de Prescrições para os Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.
Funcionamento
Nomeação do(s) orientador(es) e regras a observar na orientação da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio
Regras sobre apresentação, entrega e depósito legal da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
Composição, nomeação e funcionamento do júri
Prazos para a realização do ato público
Regras sobre as provas públicas
Atribuição da classificação final
Diploma do curso de mestrado
Titulação do grau de mestre
Propinas
O valor das propinas, a fixar por despacho conjunto do reitor da UP e presidente do IPP, é aprovado anualmente pelos órgãos competentes da UPorto e do IPP, para estudante nacional, estudante internacional, CPLP e estudante a tempo parcial.
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O Diretor do Ciclo de Estudos providencia anualmente o relatório do Ciclo de Estudos para apreciação e aprovação dos conselhos pedagógico e científico das instituições.
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho conjunto do Reitor da Universidade do Porto e do Presidente do IPP, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de dezembro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
312934253