Divulga o Regulamento para Atribuição e Utilização de Equipamentos de Comunicações Móveis da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com a competência conferida na alínea d) do artigo 84.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
1) «Cartão SIM» - é um cartão utilizado para identificar, controlar e armazenar informações em dispositivos conectados à Internet;
2) «CIMRL» - Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria;
3) «Dispositivos Móveis» - equipamentos eletrónicos de comunicações móveis, como sejam telemóveis, smartphone e pontos de acesso wi-fi, dotados de cartão SIM;
4) «Equipamento» - o dispositivo móvel e/ou cartão SIM atribuído a cada utilizador;
5) «Utilizador» - trabalhador da CIMRL ou elemento do Secretariado da CIMRL a quem foi atribuído um dispositivo móvel ou cartão SIM nos termos do presente regulamento, bem assim de trabalhadores inseridos em projetos de interesse público que a CIMRL seja coordenadora;
6) «Roaming» - é o serviço pago, prestado pelo operador de telecomunicações que lhe permite utilizar o dispositivo móvel (telemóvel, tablet ou computador portátil) fora de Portugal para realizar e receber chamadas de voz; enviar e receber mensagens de texto (SMS) e multimédia (MMS); utilizar a Internet; aceder ao voice mail; ter acesso a outras funcionalidades associadas a este serviço.
Objeto
Modo de atribuição
2.a) Presidente do Conselho Intermunicipal ou ao Vice-Presidente que o substitua;
2.b) Aos membros do Secretariado Executivo Intermunicipal
2.c) Aos coordenadores de unidade orgânicas
2.d) Aos chefes de serviços e ao encarregado geral;
2.e) A todos os trabalhadores e colaboradores que pela natureza das funções que exercem ao serviço da CIMRL justifiquem a atribuição de telemóveis.
Uso oficial e entidade responsável pelos encargos
Tipos de comunicações previstas
Estão previstos os seguintes perfis de comunicações:
Responsabilidade do utilizador
Excedentes ao limite de despesa
Comunicações efetuadas em roaming
Uso indevido ou abusivo
Cessação do Direito de Utilização
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas, deverão ser resolvidas pelo Conselho Intermunicipal da CIMRL, e por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Disposições transitórias
A atribuição e utilização dos equipamentos anterior à entrada em vigor do presente Regulamento passa a reger-se pelas normas constantes deste diploma, com as devidas adaptações.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação do Diário da República.
2 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Secretário Executivo, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.
ANEXO I
(mapa referente ao n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento)
Cargo
Perfil de comunicação
Artigo 6.º
Plafond mensal (euro)
Internet
Presidente ou Vice-Presidente do CI
e)
80
Sim
Membros do Secretariado Executivo Intermunicipal
e)
60
Sim
Coordenadores de unidade orgânicas
e)
40
Sim
Responsável pela Informática
e)
40
Sim
Chefes de serviços e ao encarregado geral
d)/e)
40
Por indicação superior.
Restantes Funcionários
a)/b)/c)/d)/e)
20
Por indicação superior.
Outros Colaboradores temporários
a)/b)/c)/d)/e)
20
Por indicação superior.
ANEXO II
(mapa referente ao n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento)
Comunicações móveis voz e de dados em roaming
Plafond anual (euro)
Presidente ou Vice-Presidente do CI
400
Membros do Secretariado Executivo Intermunicipal
200
Coordenadores de unidade orgânicas
150
Responsável pela Informática
250
Chefes de serviços e ao encarregado geral
100
ANEXO III
Auto de Entrega
Utilização de equipamentos de comunicações móveis
318525465