Regulamento dos Sistemas de Partilha de Veículos de Mobilidade Suave do Concelho de Cascais
Definições
Nestas condições gerais, adotam-se as seguintes definições:
Horário de funcionamento
Utilizadores e registo
Condições de gratuitidade do serviço de Bike Sharing
Preços e respetivo pagamento
(ver documento original)
Utilização das biCas, das Docas e de outros Meios Suaves de Mobilidade Partilhada
Uso de capacete
Penalidades
Furto, roubo e extravio
Danos e destruição de biCas e Docas
Responsabilidade por acidentes
Inibição da utilização dos serviços
Meios de Mobilidade Suave de Mobilidade Partilhada geridos por operadores externos
Privacidade de proteção de dados pessoais
E-mail: [email protected]
Carta: Complexo Municipal Multisserviços da Adroana, Estrada de Manique, 1830, 2645-550 Alcabideche.
Foro competente
Para resolução de qualquer litígio emergente do contrato, designadamente respeitante à sua interpretação, aplicação, cessação, exigência de cumprimento, alteração, anulação é competente o Tribunal de Cascais, com expressa renúncia a qualquer outro que por lei fosse competente em razão do território.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões sobre a aplicação do presente Regulamento serão dirimidas nos termos previstos no n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Residentes
Condição de acesso e de revalidação: ser residente no Concelho de Cascais.
Prova: qualquer meio idóneo que comprove a residência no concelho, por exemplo: fatura de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel) ou televisão, documento comprovativo de domicílio fiscal no Concelho de Cascais, documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária, atestado emitido pela Junta de Freguesia, entre outros, em qualquer caso com antiguidade não superior a 3 meses à data da sua apresentação.
Trabalhador
Condição de acesso e de revalidação: trabalhadores que prestam as suas funções no concelho de Cascais, incluindo trabalhadores independentes que prestem serviços a entidades estabelecidas em Cascais.
Prova: qualquer meio idóneo que comprove os respetivos requisitos, por exemplo, documento da segurança social, recibo de vencimento, declaração da entidade patronal, com descrição do vínculo laboral e confirmação de que o trabalhador exerce funções no concelho de Cascais, recibo verde, declaração da entidade comprovativa de que o trabalhador independente presta serviços no concelho de Cascais, entre outros, em qualquer caso com antiguidade não superior a 3 meses à data da sua apresentação.
Estudante
Condição de acesso e de revalidação: estudantes de todos os graus de ensino não superior e superior que frequentem uma instituição de ensino estabelecida no concelho de Cascais.
Prova: qualquer meio idóneo que comprove a frequência do estudante no ano letivo em causa, por exemplo: cartão de estudante, declaração emitida pelo estabelecimento de ensino que ateste a matrícula do aluno para o ano letivo respetivo, entre outros.
ANEXO II
Declaração
(Nome Completo)___, (estado civil) ___, titular do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte n.º ___, válido até ___/___/___, contribuinte fiscal n.º ___, residente na ___, em ___, declara sob compromisso de honra que é proprietário da bicicleta com fotos anexas, de marca ___, modelo ___, de cor ___, que se encontra danificada (se for o caso, especificar os danos) ___, com os seguintes elementos distintivos ___, a qual foi por si parqueada na Doca situada na ___, em ___, no dia ___/___/___, pelas ___horas.
O Declarante ao assumir que é proprietário da bicicleta removida da Doca referida, também declara, sob compromisso de honra, que não está a cometer qualquer ilícito, mas caso esteja a proferir falsas declarações desde já se sujeita às consequências naturais e legais, cíveis e criminais, que decorram da sua conduta.
O Declarante: ___
Termo de entrega
Aos ___ de ___ de ___, pelas ___horas, no serviço de ___ da Cascais Próxima, E. M., S. A., no ___, declara-se que se procede à entrega da bicicleta supra melhor identificada, constante das fotos anexas, que foi removida da Doca referida, que por este documento o declarante supra melhor identificado declara tomar posse da identificada bicicleta, no estado em que a mesma se encontra, e que declara aceitar, encontrando-se a mesma completa com todos os acessórios que a compunham e sem qualquer defeito adicional relativamente à altura do seu bloqueio na Doca referida, não tendo, por isso, nada a reclamar da bicicleta quer relativamente aos seus acessórios, ao seu estado de conservação ou a qualquer outro aspeto.
Cascais, ___, de ___, de ___
O Declarante: ___
314562734