Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I. P., às Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso, atribuição e execução do apoio financeiro no âmbito do Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., adiante designado por INR, I. P., às Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência, doravante denominadas por ONGPD que promovam os direitos das pessoas com deficiência, através da execução de projetos que integrem os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto (Lei de Bases do Regime Jurídico da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência).
Apoio Financeiro
Requisitos dos projetos
Competências do Júri
ONGPD elegíveis
Consideram-se ONGPD elegíveis, nos termos do presente regulamento, as ONGPD de âmbito de atuação nacional, regional ou local, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de julho, devidamente registadas no IINR, I. P., nos termos da Portaria n.º 7/2014, de 13 de janeiro, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao ano a que respeita a candidatura.
Critérios de impedimento das candidaturas
Estão impedidas de se candidatar as ONGPD:
Instrução do processo das candidaturas
Prazos do processo de candidatura
Critérios de exclusão das candidaturas
São formalmente excluídas, sem prévia análise:
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Condições de Pagamento
Prazos de entrega de Declarações e Relatórios
Divulgação do Apoio
As ONGPD com projetos apoiados obrigam-se a publicitar e divulgar o apoio financeiro do INR, I. P., no seu sítio da internet/redes sociais e em todas as iniciativas e produtos, através da inclusão do logótipo do INR, I. P. e da menção expressa: "Projeto cofinanciado pelo INR, I. P.". com observância do previsto no Manual de Normas existente, ambos disponibilizados em www.inr.pt.
Contabilidade específica
Análise da execução dos projetos
Análise financeira e acompanhamento
Alterações ao Projeto
Reposição
Dívidas e planos de pagamento
Da reclamação e recurso
Esclarecimentos
Todos os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados por escrito, para o email geral do INR, I. P.
Falsas declarações
A entrega de declarações que não correspondam à situação efetiva dos factos aí declarados, para além de consubstanciar crime de falsas declarações punível nos termos do Código Penal, obriga a ONGPD a proceder à reposição integral do montante recebido.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, validade ou aplicação dos artigos deste regulamento do programa nacional de financiamento a projetos do INR, I. P., serão resolvidas casuisticamente, segundo o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução do objetivo expresso no artigo 1.º
Direito Subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento será aplicável subsidiariamente a lei geral, nomeadamente, o Código do Procedimento Administrativo, o Código dos Contratos Públicos e o Regime da Administração Financeira do Estado
Divulgação dos apoios concedidos pelo INR, I. P.
Os apoios concedidos no âmbito do Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I. P., serão divulgados nos termos da legislação em vigor.
Disposições transitórias
Disposições finais
8 de setembro de 2021. - O Presidente, Humberto Santos.
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