Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Terras de Bouro
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e tendo em vista o estabelecido na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do incentivo à natalidade por cada nascimento que ocorra em agregados familiares residentes na área geográfica do Município de Terras de Bouro.
Beneficiários/as
Valor do incentivo/benefício
Aplicação e legitimidade
Condições gerais de atribuição
Formalização da candidatura
Prazo para apresentação da candidatura
O incentivo à natalidade pode ser requerido desde o dia do nascimento da criança até ao último dia do mês em que esta complete seis meses de idade ou da decisão definitiva, transitada em julgado, que estabeleça o vínculo da adoção.
Análise e decisão do pedido e reclamações
Despesas elegíveis
Pagamento do incentivo
Prazo para utilização do apoio
O apoio previsto no n.º 1 do artigo 4.º deverá ser utilizado num prazo máximo de 2 anos.
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do/a requerente inibe-o/a do acesso ao incentivo à natalidade, para além de outras consequências previstas na lei.
Dúvidas e omissões
Encargos
Os encargos decorrentes da concessão deste apoio serão financiados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal e de eventuais donativos de instituições e/ou empresas, ao abrigo da Lei do Mecenato.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação pela forma legalmente prevista.
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