Regulamento do PBEHPC - Programa Bem-Estar Habitacional para Pessoas Carenciadas
Lei habilitante
Âmbito
Natureza dos apoios
Destinatários
Condições de acesso
Cálculo do rendimento médio mensal per capita
R = [(RG-D)/N]/12
em que:
R = Rendimento médio mensal per capita
RG = Rendimento global constante nos diversos anexos do IRS, sendo considerados apenas para efeitos de cálculo, 20 % dos rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários, declarados no anexo B do IRS.
D = Despesas de saúde e de educação, declaradas em sede de IRS. Não poderão ser consideradas outras despesas para além das declaradas em IRS, à exceção do previsto no ponto 3 do presente artigo. Para efeitos de cálculo, não serão consideradas despesas superiores ao limite máximo do valor do IAS, por cada um dos elementos do agregado.
N = Número de pessoas que compõe o agregado familiar, de acordo com a declaração da Junta de Freguesia onde o requerente reside.
Periodicidade do apoio, tipo de intervenção e fixação de valor
Valor do apoio
Formalização do pedido
Instrução do pedido
Prioridades da decisão
Audiência prévia e exclusão dos candidatos
Execução das obras
Fim das habitações
Situações excecionais
Norma transitória
Falsas Declarações
Omissões
As omissões do presente Regulamento são supridas por deliberação da Câmara Municipal.
Revogação
A entrada em vigor do presente Regulamento revoga todos os anteriores que o contrariem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Ficha de caracterização
Nome:
Morada:
Contato:
(ver documento original)
313599523