Projeto de Regulamento de Tarifas 2024 dos Portos de Leixões e Viana do Castelo
Âmbito de aplicação
Competência da APDL
Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário do Portos do Continente adiante designado por RST, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APDL deliberar nomeadamente sobre:
Utilização de pessoal
Unidades de medida
Requisição de serviços
Cobrança de taxas
Reclamação de faturas
Tarifa de uso do porto
TUP-Navio, com base na arqueação bruta (GT) e variável tempo (T)
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Isenções e Reduções
De 1 a 5 escalas - 0,00 %;
De 6 a 15 escalas - 15,00 %;
De 16 a 25 escalas - 25,00 %;
De 26 a 35 escalas - 35,00 %;
De 36 a 50 escalas - 45,00 %;
Mais de 51 escalas - 55,00 %;
Até à 50.ª escala será concedida retroatividade desde a 1.ª escala. A partir da 51.ª escala a redução atribuída já não terá efeitos retroativos;
Até à 11.ª escala e desde a 1.ª - 2,5 %;
Da 12.ª à 17.ª escala - 10 %;
Acima da 17.ª escala - 22,5 %;
Até 2.000 passageiros ou 5 escalas ou 50.000 GT: 0 %;
Entre 2.000 e 10.000 passageiros ou entre 6 e 10 escalas ou entre 50.000 e 100.000 GT: 7 %;
Entre 10.000 e 20.000 passageiros ou entre 10 e 20 escalas ou entre 100.000 e 300.000 GT: 10 %;
Superior a 20.000 passageiros ou superior a 20 escalas ou superior a 300.000 GT: 15 %:
Os itens de cada indicador são acumuláveis no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano por operador, passando no ano seguinte a contagem para zero;
Menor que 60 dias - 10 %;
Maior que 60 dias e menor que 120 dias - 20 %;
Superior a 120 dias - 30 %;
O pedido deverá ser submetido à Administração Portuária, através de requerimento devidamente fundamentado.
Tarifa de pilotagem
Valor das taxas de pilotagem
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Reduções
As taxas de pilotagem serão reduzidas nas seguintes condições:
Isenções
Estão isentas de pagamento de taxas de pilotagem:
Tarifa de reboque
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Amarração e Desamarração
Tarifa de amarração e desamarração
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Tarifa de Tráfego de Passageiros
Taxa de Carbono sobre Viagens Marítimas
Passageiros em trânsito, desembarque ou embarque: (euro) 2,00 por passageiro;
Tarifa de armazenagem
Taxas de armazenagem
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Porto de Leixões e de Viana do Castelo
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Tarifa de uso de equipamento
Equipamento de manobra e transporte marítimo
Pelo uso de equipamento de manobra e transporte marítimo, são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes do quadro seguinte:
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Equipamento de manobra e transporte terrestre
Pelo uso de equipamento de manobra e transporte terrestre, são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas seguintes:
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Equipamento de combate à poluição e de conservação da natureza
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Contentores
Descarga de veículo de transporte, receção e colocação em parque;
Carga sobre veículo, aquando do embarque;
Embarque do contentor no navio a partir do veículo de transporte;
Desembarque do contentor do navio diretamente para veículo de transporte;
Descarga do veículo no local de parqueamento e colocação em parque;
Carga sobre veículo aquando do levantamento.
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Báscula
Tarifa de fornecimentos
Recolha e gestão de resíduos
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Para efeitos de aplicação desta fórmula estabelece-se o seguinte:
Os Valores Fixos (VF) por tipologia de navio são:
Navios de passageiros: (euro) 353,4720;
Restantes Navios: (euro) 82,4768.
Os coeficientes (Cn) a aplicar nos portos de Leixões e de Viana do Castelo, são os que constam da tabela a seguir apresentada:
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Recolha de resíduos de navios
Tarifário
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316727395