Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal da Batalha a estudantes residentes no concelho, matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior, como tal reconhecidos pelo Ministério de Educação.
Âmbito e objetivos
Montante e periodicidade das bolsas
Condições de acesso
Processo de candidatura
Processo de seleção
Aproveitamento escolar
Para efeitos de execução do presente Regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num ano letivo o estudante que reuniu as condições fixadas pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso.
Agregado familiar
C = (R - (I + H + S))/(12*N)
sendo que:
C = rendimento mensal per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = impostos e contribuições;
H = encargos anuais com a habitação, até ao limite máximo de 30 % dos rendimentos declarados;
S = encargos com a saúde;
N = número de elementos do agregado familiar.
Da renovação das bolsas de estudo
Obrigações dos bolseiros
Constituem obrigações dos bolseiros:
Comissão de análise das candidaturas
As candidaturas serão objeto de ponderação por parte de uma comissão de análise constituída do modo seguinte:
Incompatibilidades
Aos membros da comissão de análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidades e impedimentos fixados nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo.
Decisão
Cessação do direito à bolsa de estudo
Disposições finais
Alterações ao regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e omissões
Caberá à Câmara Municipal decidir em todos os casos de dúvidas ou aspetos não previstos no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
312687406