Aprova o Regulamento do Ginásio Municipal de Barrancos.
Objeto e âmbito
Localização
O Ginásio Municipal de Barrancos situa-se no Complexo Municipal de Piscinas de Barrancos.
Gestão
A administração e gestão das instalações é da responsabilidade do Município de Barrancos, sendo assegurada através da Unidade de Ação Sociocultural, abreviadamente UASC/CMB.
Diretor Técnico
Composição e lotação
Período e Horário de funcionamento
Utilizadores e duração dos treinos
Inscrição e Acesso
Pagamentos
Modalidade de adesão/preçário
Seguro
Registos de entrada e saída de utilizadores
Cartão de Utilizador e regras de utilização do serviço
Higiene e Vestuário
Segurança e Responsabilidades
Interdições
Direitos dos Utilizadores
Deveres dos Utilizadores
Livro de reclamações
Em cumprimento da legislação em vigor é disponibilizado ao utente o acesso ao livro de reclamações.
Disposições Anticorrupção
O Município de Barrancos obriga-se ao cumprimento das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção, devendo qualquer munícipe cooperar e garantir o seu cumprimento.
Dúvidas e Omissões
Entrada em vigor
Sem prejuízo da sua publicação no Diário da República, o presente Regulamento entra em vigor no dia da abertura oficial do ginásio, em data a publicitar oportunamente.
11 de julho de 2025. - A Vice-Presidente da CMB, Cláudia de Jesus Marcelo Costa.
319295305