Aprova o Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana ― Reabilita Braga.
Lei Habilitante
O Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - Reabilita Braga, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea e) e n), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento tem como objeto a definição de um conjunto de regras e formalidades com vista à atribuição bianual do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - REABILITA BRAGA (doravante apenas Prémio REABILITA BRAGA), nas categorias de Obra de Restauro e de Reabilitação e Nova Edificação em ARU.
Objetivos
O Prémio REABILITA BRAGA tem por objetivos:
Categorias
Condições de acesso
Competência e responsabilidade da gestão
Júri
Garantias de imparcialidade do júri
Abertura das candidaturas
Candidatura
4 (quatro) imagens/fotografias do interior;
4 (quatro) imagens/fotografias do exterior;
Se aplicável, 4 (quatro) imagens/fotografias do interior antes da intervenção de reabilitação urbana; e 4 (quatro) imagens/fotografias do exterior antes da intervenção de reabilitação urbana).
Processo de Candidatura
Critérios de seleção
Deliberação do júri
Prémios
Divulgação dos Prémios
Entrega dos Prémios
A entrega dos Prémios e das Menções Honrosas, caso existam, deve, preferencialmente, ter lugar em cerimónia em data anunciada na abertura do concurso.
Proteção de Dados
Dúvidas ou omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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