Aprova o Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais e Incentivo ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários do Concelho de Tábua.
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo das competências estabelecidas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e na alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e artigo 6.º A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de Maio.
Objeto
O presente normativo estabelece e define os benefícios a conceder pelo Município de Tábua aos elementos dos Corpos de Bombeiros Voluntários existentes no Concelho de Tábua, e seus agregados familiares, desde que, cumpram os requisitos aqui exigíveis.
Conceitos
Âmbito
Benefícios Sociais
Deveres
Os/As beneficiários/as estão sujeitos, para além dos deveres gerais e especiais previstos regime jurídico aplicável aos/às bombeiros/as portugueses/as no território nacional, aos seguintes deveres específicos:
Procedimento de Atribuição de Benefícios
Apreciação do Requerimento
Cessação dos Benefícios
Dados Pessoais
Disposições finais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Seguro de Acidentes Pessoais
Nota. - Condições do atual seguro, podendo estes sofrer alterações motivadas por eventuais novas contratações.
3 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
317927726