Regulamento dos cemitérios da União de Freguesias de S. João da Pesqueira e Várzea de Trevões
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário
Receção e Inumação de Cadáveres
Procedimento
Serviço de Registo e Expediente
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão, para o efeito, meios de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Inumação no Cemitério
Locais de Inumação
Das inumações em sepulturas
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1,15 m
Comprimento - 1,00 m;
Largura - 0,55 m;
Profundidade - superior a 1,00 m;
Das inumações em jazigos
Noção
Procedimento
Nova exumação
Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Noção
Processo
Requerimento
Trasladação para cemitério diferente
Quando a trasladação ocorrer para outro Cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito.
Requerimento
A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos no Cemitério, para sepulturas e jazigos (também já erigidos), bem como ossários, quando existentes.
Demarcação
Alvará
Construção
Autorização dos atos
Trasladação pelo Concessionário
Trasladação de Jazigo
O concessionário de jazigo que, a pedido do interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certos, sob pena dos serviços promoverem a abertura do jazigo.
Licença
Projeto
Sepulturas
Revestimento de Sepulturas
Jazigos
Caixões deteriorados
Manutenção
Trabalhos no Cemitério
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a requerimento próprio, à prévia autorização da Junta e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Sinais Funerários e do Embelezamento de Jazigos e Sepulturas
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos concessionários
Declaração de Prescrição
Transmissão
A transmissão dos direitos da concessão por morte, são livremente admitidos através da sucessão legítima. A transmissão entre vivos deve ser previamente autorizada pela Junta de Freguesia e respeitar os termos gerais do direito. Os averbamentos terão de ser efetuados no prazo máximo de um ano a partir da data da transmissão, com pagamento à Junta de Freguesia das taxas em vigor.
Destino dos restos mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Incineração de Urnas
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de Cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão e terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão da Tabela de Taxas da Junta de Freguesia.
Sanções
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia, tendo em atenção os diplomas legais existentes sobre a matéria.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
30 de outubro de 2019. - O Presidente da Junta, Artur Adriano Tiago Ferreira.
312721409