Aprova o Regulamento de Cedência e Utilização de Edifícios Municipais.
Lei Habilitante
O presente Regulamento de Cedência e Utilização de Edifícios Municipais é elaborado ao abrigo da competência prevista no 241° da Constituição da Republica Portuguesa, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Âmbito de aplicação
Podem candidatar-se à cedência de espaços nos edifícios municipais as associações sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Candidatura
Decisão
Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir os pedidos formulados nos termos no artigo anterior.
Encargos Estimados
A cedência de espaços nos termos do presente regulamento, configura a concessão do apoio não financeiro, cujo valor deve ser calculado em função do valor do arrendamento a preços de mercado.
Contrato de Cedência
Prazo e denúncia
Causas de resolução do contrato
Obrigações dos beneficiários
Obras de conservação
Descrição
Partes Comuns
Utilização do Auditório
Aceitação do Regulamento
A utilização das instalações pressupõe o conhecimento e a aceitação do presente Regulamento.
Prazo de adaptação
Valores em dívida
Dúvidas ou casos omissos
As dúvidas ou omissões resultantes deste regulamento devem ser apreciadas e esclarecidas pela Câmara Municipal.
Delegação de competências
Os atos previstos no presente Regulamento da competência do Presidente da Câmara Municipal podem ser delegados nos Vereadores.
Norma revogatória
Consideram-se revogados todos os acordos existentes que atribuíram e disciplinaram a utilização dos edifícios municipais objeto deste regulamento.
Legislação subsidiaria
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento, aplica se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
22 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa.
317948802