Regulamento Municipal de Remoção e Depósito de Veículos em Situação de Abandono ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º; al. n), do n.º 2, do artigo 23.º e al. g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação; da Lei n.º 53-E/2006 de 29/12, na sua atual redação; da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23/02; do Decreto-Lei n.º 114/94, de 03/05, na sua atual redação; no n.º 4 do artigo 84.º e alínea a) do artigo 86.º todos do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11/12, na sua atual redação; na Portaria n.º 1424/2001 de 13/12, alterada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31/12; do Decreto-Lei n.º 114/94 de 3 de maio, na sua redação atual e da Portaria n.º 1424/2001 de 13 de dezembro, na sua atual redação.
Âmbito
Classes e tipos de veículo
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, a indicação de veículo abrange todas as classes e tipo de veículos previstos no Código da Estrada.
Veículos abandonados
Estacionamento indevido ou abusivo
Veículos a remover
Conhecimento de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo
Abertura do processo de remoção
Municipal pode determinar a deslocação provisória do veículo para outro local, a fim de aí ser bloqueado até à remoção.
Ficha de registo de ocorrência
Para identificação do veículo em situação irregular, e instrução do processo administrativo de remoção, nos termos do n.º 5 do artigo anterior, a Polícia Municipal elabora uma ficha de registo de ocorrência, que deve conter a seguinte informação:
Levantamento Fotográfico
Antes de se proceder à remoção, a Polícia Municipal deve efetuar um levantamento fotográfico do veículo que se encontra em situação irregular, bem como da zona adjacente, para juntar ao processo administrativo.
Remoção Voluntária
Notificação para Remoção Voluntária
Remoção Coerciva
Operação de Remoção
A operação de remoção será efetuada por veículo de reboque e meios de operador devidamente licenciado com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito.
Responsabilidade Civil
Em qualquer circunstância, o Município de Marco de Canaveses não se responsabiliza por eventuais danos causados ao veículo objeto de remoção coerciva, nomeadamente durante a sua remoção, transporte e depósito.
Depósito
A operação de remoção coerciva de veículos culmina com o seu depósito nas instalações municipais ou outras para o efeito contratadas.
Ficha de Registo do Veículo Recolhido
Notificação para levantamento
Reclamação de Veículos
Estado de conservação do veículo
O Município Marco de Canaveses não responde pelo estado de conservação do veículo aquando do seu levantamento pelo reclamante, declinando qualquer responsabilidade por eventuais deteriorações, danos ou estragos causados ao veículo durante o seu depósito nas instalações municipais, nomeadamente os resultantes de furtos e atos de vandalismo.
Presunção de abandono do veículo
Informação de abandono de veículo
Veículos abandonados a favor do Estado
Não levantamento de veículos
Vistoria técnica
Os veículos considerados definitivamente abandonados e adquiridos pelo Município de Marco de Canaveses são objeto de vistoria técnica a realizar pelos serviços municipais, para verificar se os mesmos devem ou não ser encaminhados para abate.
Uso e registo de veículos a favor do Município
Veículos em fim de vida
Concluindo-se, após a realização da vistoria técnica prevista no artigo 25.º do presente regulamento, que um veículo se encontra em fim de vida, a Câmara Municipal de Marco de Canaveses determina o seu encaminhamento para abate, ordenando, para o efeito, a abertura de procedimento para arrematação em hasta pública da sucata proveniente do veículo a abater.
Arrematação em hasta pública
Com a tomada da deliberação da Câmara Municipal de Marco de Canaveses nos termos do artigo anterior, os serviços municipais competentes promovem a tramitação de procedimento de arrematação em hasta pública da sucata proveniente dos veículos abandonados na via pública.
Publicação de Anúncio
A abertura de procedimento de arrematação em hasta pública da sucata proveniente dos veículos abandonados na via pública, respetivos trâmites e condições, designadamente a base de licitação, é publicitada através de anúncio publicado no Diário da República e afixado nos lugares públicos de costume.
Abertura das Propostas
No primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado no anúncio para a apresentação das propostas em carta fechada e lacrada, procede-se à sua abertura e consequente arrematação da proposta mais vantajosa para o Município de Marco de Canaveses.
Arrematação
A decisão de arrematação fixa o prazo para o adjudicatário proceder ao pagamento e levantamento dos veículos do parque municipal de viaturas.
Cancelamento de Matrículas
Certificado de Destruição de Veículo
Hipoteca
Penhora
Outros Direitos sobre Veículos
Veículos com Matrícula Estrangeira
Sempre que os veículos removidos tenham matrícula estrangeira, é solicitada a colaboração da Direção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, para obtenção da identificação do proprietário do veículo.
Taxas e Despesas
Valor das Taxas
Responsabilidade pelo pagamento de taxas e despesas
Garantias
Fiscalização
Contraordenações
Prazos
Salvo os casos em que a lei ou o presente regulamento dispuserem de forma diferente, aos prazos nele referidos aplicam-se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo.
Omissões e lacunas
Remissões
As disposições legais citadas neste regulamento que, entretanto, venham a ser revogadas ou alteradas, consideram-se automaticamente substituídas pelas novas disposições.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.
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