Regulamento Municipal do Estatuto do Provedor do Cidadão com Deficiência ou Incapacidade.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o estatuto do Provedor do Cidadão com Deficiência ou Incapacidade do Município de Marco de Canaveses.
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como Lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República portuguesa e a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Funções
O Provedor do Cidadão com Deficiência ou Incapacidade, doravante designado por «Provedor», tem por função a promoção de políticas inclusivas no Município de Marco de Canaveses, com especial enfoque na defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade, na contribuição para efetivas melhorias na sua qualidade de vida, assim como na criação de acessibilidades e mobilidade para todos, concretizando as políticas de igualdade, solidariedade e inclusão do Município de Marco de Canaveses.
Âmbito de atuação
Direito de queixa
Designação
Duração do Mandato
Cessação do Mandato
As funções de Provedor podem cessar antes do termo do mandato os seguintes casos:
Independência e Inamovibilidade
O Provedor é independente e não pode ser exonerado por razões que tenham a ver com o exercício do seu cargo.
Incompatibilidades
O provedor não pode exercer funções que de alguma forma colidam ou possam colidir com as funções e competências definidas no presente Estatuto, cabendo tal verificação à Câmara Municipal.
Dever de Sigilo
O Provedor deve guardar sigilo relativamente aos factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções ou em virtude do exercício das mesmas.
Dever de colaboração
Todos os Serviços do Município e Empresas Municipais devem colaborar com o Provedor, sempre que solicitados para o efeito.
Regime de Trabalho e Remuneração
Atendimento
O Provedor prestará atendimento presencial, nas instalações do Município designadas para o efeito, pelo menos um dia útil por semana, preferencialmente fixo.
Competências
Recomendações
Limites de intervenção
Gratuitidade do recurso ao Provedor
O recurso pelos Munícipes ao Provedor não implica qualquer tipo de custo.
Relatório e plano de atividade anual
O Provedor envia semestralmente ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao Vereador do respetivo Pelouro, um relatório das suas atividades, reportando as iniciativas tomadas, as queixas recebidas, bem como as diligências efetuadas para a sua resolução e os resultados obtidos através das mesmas.
Dúvidas e Omissões
As situações não previstas ou que suscitem dúvidas de interpretação serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor na respetiva matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320020469