Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Cultural
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea e), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k), o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e pela Lei n.º 73/2013, de 3 de novembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais).
Objeto e âmbito
Fins e objetivos
Tipos de apoio
Com vista a garantir a regularidade da atividade associativa e cultural, os apoios a conceder pelo Município de Coimbra podem revestir as seguintes formas:
Registo Municipal dos Agentes Culturais
As entidades que se pretendam candidatar aos apoios municipais contemplados no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal dos Agentes Culturais, adiante designado RMAC, onde deverão manter atualizados os seguintes documentos:
Procedimentos para candidatura
Apoio financeiro municipal à atividade permanente
Apoio financeiro municipal à atividade pontual
Apoios diversos
Instrução das candidaturas
Acompanhamento e avaliação das candidaturas
Recurso a entidades externas
Caso se justifique, pode a Câmara Municipal solicitar pareceres técnicos a entidades externas, nomeadamente:
Obrigações genéricas das entidades apoiadas
Os agentes culturais apoiados comprometem-se:
Formalização dos apoios
A concessão dos apoios previstos nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do presente Regulamento é formalizada através de um Protocolo onde fiquem expressas as obrigações dos agentes culturais apoiados, as quais incluem o compromisso de colaboração com o Município de Coimbra.
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
Causas de exclusão
Não serão consideradas as candidaturas dos agentes culturais que não cumpram integralmente o estabelecido no presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, considera-se revogado o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Cultural, aprovado pela Assembleia Municipal em 26 de setembro de 2003.
Regime transitório
Os apoios já concedidos e as respetivas condições subsistem até ao termo da sua execução.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra em www.cm-coimbra.pt.
312760573