Segunda alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Formação de Jovens
Objeto
Apoio financeiro
Condições de candidatura
Processo de candidatura
Agregado familiar do/a estudante
Cálculo do rendimento mensal per capita
RM = (RA+P - H)/(12xN)
em que:
RM= Rendimento mensal per capita
RA = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar, constituído pelo somatório do rendimento declarado em sede de IRS e dos rendimentos provenientes de prestações sociais não constantes de declaração fiscal, tais como subsídio de desemprego, as pensões de qualquer natureza, RSI ou prestações similares de todos os membros do agregado familiar.
P = 0,05 % do somatório do valor do património imóvel de todos os membros do agregado familiar. Considerando, para cada imóvel, o valor mais elevado que conste da caderneta predial atualizada ou da certidão de teor matricial, conforme declaração emitida pelos Serviços de Finanças competentes. Excetuando a habitação própria permanente do agregado familiar, imóveis dos quais resultem rendas declaradas em IRS e imóveis afetos a atividade empresarial.
H = Encargos Anuais com a habitação própria permanente do agregado familiar, conforme estipulado na alínea k) do n.º 2 do artigo 4.º, até ao máximo de 20 % de RA.
Valor do apoio
Se outro valor não for anualmente deliberado pela Câmara Municipal de Vila do Porto, o valor máximo do apoio financeiro anual a atribuir a cada candidato/a elegível é de 1500 (euro) para Cursos de Licenciatura, Curso de Licenciatura e Mestrado integrado e Mestrados isolados, e de 750(euro) para Cursos Profissionais de Nível III ou superior e Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
Análise das candidaturas
Atribuição do apoio
Contrato-programa de apoio à formação de jovens
Deveres e penalizações
Deveres e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Vila do Porto resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais.
ANEXO
Contrato-Programa
Entre o Município de Vila do Porto, com sede no Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580-539 vila do Porto, e com o NIPC 512 063 770, representado no ato por, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, adiante designado como primeiro outorgante, e o Sr. (ª)..., NIF, ...residente na Rua ..., 9580-Vila do Porto, na qualidade de estudante beneficiário/a e adiante designado como segundo/a outorgante, é celebrado, ao abrigo do artigo 10.º do Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º ..., um contrato-programa de apoio financeiro à formação superior de jovens, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Cláusula 2.ª
Comparticipação do Município de Vila do Porto
Cláusula 3.ª
Deveres do/a estudante
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa
O acompanhamento e o controlo da execução deste contrato-programa serão exercidos pelos/as Vereadores/as com os Pelouros da Educação, Juventude e Ação Social.
Cláusula 5.ª
Resolução de casos omissos
Em tudo o que for omisso no presente contrato serão observadas as normas do Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens e os princípios gerais aplicáveis à Administração Pública.
Cláusula 6.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa é válido desde a data da sua assinatura, produzindo efeitos até 31 de dezembro do ano.
Vila do Porto, dia de mês de ano
Primeiro Outorgante
Segundo Outorgante
Estudante beneficiário ou representante legal
316668768