Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo.
Definição
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da população na execução da verba atribuída pela Junta de Freguesia da UFBBVA ao Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira (OP - UFBBVA).
Enquadramento Legal
Objetivos
Modelo de Participação
O OP - UFBBVA assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, onde os fregueses e freguesas apresentam os projetos à Junta de Freguesia da UFBBVA e decidem, através de votação, qual ou quais os projetos a implementar, de acordo com a verba previamente definida pela Junta de Freguesia da UFBXBVA para o OP.
Montantes do Orçamento Participativo
Âmbito Territorial e Temático
Participantes
Comissão de Acompanhamento
Calendarização do Orçamento Participativo
Divulgação do Orçamento Participativo
Apresentação de Propostas
Apreciação e Seleção de Propostas
Divulgação e Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação
Votação dos Projetos
Resultados da Votação
Fase da Execução (Implementação e Monitorização)
Dever de Informação
Formulários e anexos
Os formulários referidos no presente regulamento estão disponíveis nos balcões de atendimento da União das Freguesias.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na interpretação do preceituado no presente regulamento, serão resolvidas pelo órgão executivo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.
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