Aprova a revisão do Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Conservação, Reparação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Município do Funchal ― PRESERVA.
Alteração
O n.º 1 do artigo 7.º, o n.º 1 do artigo 8.º, o artigo 9.º, o n.º 2 e a alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º, os n.os 4 a 7 do artigo 12.º e o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Conservação, Reparação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Município do Funchal - PRESERVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Condições de acesso
1 - Têm acesso ao apoio definido neste Regulamento os proprietários ou usufrutuários residentes, maiores ou emancipados, cujo agregado familiar aufira um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 150 % do IAS.
2 - […]
a) […]
b) […]
c) [Revogado.]
d) […]
e) […]
3 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
4 - […]
Artigo 8.º
Montante e limite máximo do apoio
1 - O montante máximo do apoio é de 8.000,00 € (IVA incluído), sendo atribuído em função do Escalão de rendimentos de acordo com o quadro seguinte:
Rendimento mensal per Capita
Montante do Apoio
Até 100 % IAS
8 000,00 €
Até 125 % IAS
6 250,00 €
Até 150 % IAS
4 500,00 €
2 - […]
Artigo 9.º
Apresentação das candidaturas
As candidaturas ao programa poderão ser submetidas durante todo o ano, junto dos serviços da Loja do Munícipe da CMF.
Artigo 10.º
Instrução do processo de candidatura
1 - A candidatura é formalizada pelo interessado, através de formulário próprio, a fornecer pela Câmara Municipal.
2 - Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, as candidaturas no âmbito do presente Regulamento serão instruídas com os seguintes documentos:
a) Nota de liquidação do IRS e da correspondente declaração de rendimentos referente ao ano anterior ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;
b) Cartão de cidadão, ou bilhete de identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Identificação da Segurança Social, de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
c) Certidão de bens imóveis, de todos os elementos do agregado familiar, emitida pelo serviço de finanças competente;
d) Atestado da Junta de Freguesia que comprove a residência do agregado familiar há 3 ou mais anos na referida habitação;
e) Caderneta predial atualizada e cópia não certificada do Registo Predial;
f) Planta de localização atualizada, com identificação do prédio ou fração;
g) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes do requerente;
h) Comprovativo do domicílio fiscal;
i) Comprovativo do IBAN, com identificação do titular da conta em nome do requerente ou, não sendo possível, outro elemento do agregado familiar.
3 - [Anterior n.º 2.]
4 - [Anterior n.º 3.]
5 - [Anterior n.º 4.]
6 - [Anterior n.º 5.]
7 - [Anterior n.º 6.]
Artigo 12.º
Análise das candidaturas
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
2 - […]
3 - […]
4 - Em caso de decisão favorável de concessão do apoio, compete ao candidato diligenciar pela obtenção e apresentação de, pelo menos, dois orçamentos detalhados, devidamente discriminados por áreas de intervenção e trabalhos a executar, relativos às obras consideradas necessárias e prioritárias no imóvel objeto de intervenção.
5 - Sempre que os serviços municipais considerem que os valores constantes dos orçamentos apresentados se encontram manifestamente acima dos preços correntes de mercado, ou suscitem dúvidas quanto à sua adequação, razoabilidade ou conformidade com os trabalhos propostos, pode ser exigida a apresentação de um terceiro orçamento, para efeitos de análise comparativa e validação técnica e financeira.
6 - O orçamento deverá ser discriminado e elaborado dentro da data de candidatura, por pessoa singular ou coletiva com atividade declarada de construção civil, com sede no Concelho do Funchal.
7 - As empresas deverão possuir o alvará adequado.
Artigo 13.º
Penalizações
1 - A falta de apresentação dos documentos instrutórios referidos no artigo 10.º, decorrido o prazo de noventa dias úteis, após notificação para o efeito, determina a exclusão da candidatura e o arquivamento do respetivo processo, exceto se o interessado demonstrar a existência de justo impedimento ou de facto que não lhe seja imputável.
2 - […]»
Aditamentos
São aditados os seguintes artigos, bem como os seguintes números e alíneas aos artigos indicados do Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Conservação, Reparação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Município do Funchal - PRESERVA:
Artigo 7.º-A
Existência de outros apoios
- 1 -O apoio previsto no presente Regulamento pode ser complementado por outro, concedido por outra entidade que prossiga os mesmos fins, desde que devidamente comprovado por documentação idónea.
- 2 -Caso se verifique a existência de outro apoio com o mesmo fim, a comparticipação será repartida entre as entidades concedentes, incumbindo à Câmara Municipal do Funchal o encargo com a mão de obra e à(s) outra(s) entidade(s) a responsabilidade pelo fornecimento dos materiais necessários à execução das obras.
Artigo 8.º-A
Majoração
- 1 -Os apoios financeiros, previstos no presente regulamento, são alvo de uma majoração de 5 % nos seguintes casos:
- a)Agregados familiares monoparentais;
- b)Agregados familiares, sinalizados num contexto de violência doméstica;
- c)Agregados familiares, em que existam elementos portadores de doenças oncológicas;
- d)Agregados familiares, em que existam elementos portadores de doenças crónicas incapacitantes, ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- e)Agregados familiares, em que existam elementos cegos ou amblíopes, bem como portadores de deficiência auditiva grave reconduzível a surdez;
- f)Famílias numerosas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, devem as situações previstas no número anterior ser atestadas por documentação idónea:
- a)No caso da alínea a), documento da regulação das responsabilidades parentais;
- b)No caso da alínea b), documento idóneo, emitido pela autoridade judiciária ou policial competente;
- c)No caso das alíneas c), d) e e), documento idóneo, emitido por médico ou por autoridade de saúde competente.
Artigo 10.º
Instrução do processo de candidatura
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)Certificado de constituição do agregado familiar.
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
- 7 -[…]
Artigo 12.º
Análise das candidaturas
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
- 7 -[…]
- 8 -Caso o valor do orçamento mais baixo seja inferior ao apoio financeiro calculado nos termos do presente regulamento, será pago o valor correspondente ao orçamento mais baixo.
- 9 -Nos casos em que o valor do orçamento seja superior ao montante do apoio calculado, caberá aos beneficiários assumir o diferencial, ou, caso se aplique o disposto no artigo 7.º-A, proceder-se-á à repartição do valor apoiado, ficando a cargo do Município o pagamento da mão de obra, enquanto o beneficiário ou a entidade apoiante suportará o custo restante em material.
Revogação
É expressamente revogado o n.º 15 do artigo 2.º, a alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º e o n.º 3 do artigo 15.º
Renumeração
São renumerados todos os artigos e respetivos números, cuja numeração tenha sido alterada em conformidade com as alterações, aditamentos e revogação presentes, respetivamente, nos artigos 1.º, 2.º e 3.º
Entrada em vigor
A presente revisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação na 2.ª série do Diário da República.
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento.
ANEXO
Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Conservação, Reparação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Município do Funchal - PRESERVA
Preâmbulo
Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constitui atribuição dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações no domínio da ação social e da habitação.
A inclusão social e a dignificação das condições de vida dos munícipes do concelho do Funchal passa por dotar as habitações de agregados familiares com comprovada carência económica, das condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança.
A deterioração das edificações afetas ao fim habitacional, em virtude da sua deficiente conservação e envelhecimento, diminuiu as condições de habitabilidade reduzindo o valor do património individual e coletivo, evidenciando-se como fator negativo, quer do ponto de vista social, quer do ponto de vista económico, urbanístico e ambiental.
A Câmara Municipal do Funchal (CMF), preocupada com a existência de habitações que não oferecem as condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança, bem como a ausência de recursos financeiros, por parte de alguns agregados familiares, residentes no concelho, que os impede de suportar o custo das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade das suas habitações, propõe-se contribuir para a redução desta situação, no concelho, uma vez que é uma condição sine qua non para a salvaguarda da qualidade de vida das populações.
Ainda os problemas graves de saúde e bem-estar, que podem advir das más condições habitacionais, potenciados por situações várias, impõe ao Município um olhar atento às moradias existentes no concelho.
As questões prioritárias incluem criar conforto, quer seja interior ou exterior, visto que está diretamente correlacionado com o bem-estar da população, sendo certo que passam grande parte do seu tempo na habitação.
É preocupação da autarquia o estado de conservação dos imóveis, comparando às condições que os mesmos apresentavam quando foram construídos, pelo que as infraestruturas básicas, nomeadamente instalação de eletricidade, distribuição de água, drenagem de águas residuais, são aspetos primordiais, para as edificações dos residentes.
Tendo em conta o impacto da inflação sobre o aumento dos custos de vida, responsável pela deterioração do poder de compra, fez refletir na conservação de muitas moradias, levando muitos agregados a ter de remeter para segundo plano, a conservação das mesmas.
Este apoio revela-se deste modo uma ferramenta importante, visto que ao permitir a melhoria das condições das habitações, nota-se uma fixação dos agregados familiares nas suas residências, enaltecendo o forte componente social.
A CMF pretende cumprir o seu papel ativo enquanto agente social que procura a Inclusão de todos cidadãos e o combate à pobreza. Na verdade, desde há muito que se tem por necessária uma intervenção no sentido de dotar as habitações de conforto, salubridade e segurança, sendo esta uma condição essencial para a qualidade de vida das populações.
A este objetivo, alia-se um outro de preservação do património arquitetónico e urbanístico, apostando-se na conversação, reparação e beneficiação de habitações degradadas do Município.
Deste modo, é revista a atual versão do regulamento, com o objetivo de beneficiar os agregados familiares no acesso às comparticipações financeiras para as obras a levar a cabo nas moradias,
enaltecendo o forte pendor social no seu todo.
O presente Regulamento visa disciplinar os procedimentos necessários para o acesso às comparticipações financeiras para obras de conservação, reparação e beneficiação de habitações degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Concelho do Funchal, com uma atenta e imperiosa participação do município no âmbito da ação social, com vista à progressiva inserção social e autonomização das pessoas e famílias carenciadas.
O presente Regulamento tendo como normas habilitantes o n.º 7, do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea h), do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquela lei.
Objetivo
O apoio previsto neste Regulamento, designado por PRESERVA, tem por objetivo a comparticipação financeira destinada:
Definições
Para efeito do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Área de Intervenção
O presente Regulamento aplica-se às habitações existentes no concelho do Funchal.
Imóveis abrangidos
Situações Abrangidas
O apoio destina-se a contemplar as seguintes situações:
Formas de Apoio
Condições de acesso
Existência de outros apoios
Montante e limite máximo do apoio
3 - O montante máximo do apoio é de 8.000,00 € (IVA incluído), sendo atribuído em função do Escalão de rendimentos de acordo com o quadro seguinte:
Rendimento mensal per Capita
Montante do Apoio
Até 100 % IAS
8 000,00 €
Até 125 % IAS
6 250,00 €
Até 150 % IAS
4 500,00 €
4 - A concessão do apoio previsto no presente Regulamento tem ainda o limite total previsto anualmente na dotação orçamental para este efeito.
Majoração
Apresentação das candidaturas
As candidaturas ao programa poderão ser submetidas durante todo o ano, junto dos serviços da Loja do Munícipe da CMF.
Instrução do processo de candidatura
Situação familiar e económica
Análise das candidaturas
Penalizações
Comissão Técnica e Vistorias
Concessão do apoio
Execução das obras
Omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320022340