Regulamento do Processo de Acesso dos Maiores de 23 Anos à Frequência dos Cursos de Licenciatura do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Objeto e âmbito
Fases do processo
O processo de acesso dos maiores de 23 anos aos cursos de licenciatura do ISCSP divide-se em duas fases autónomas, a saber:
Condições para requerer a inscrição nas provas
Os indivíduos que pretendam inscrever-se para a realização das provas de avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura do ISCSP devem ter completado 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Inscrição
Admissão à realização das provas
As listas de admitidos à realização das provas, a elaborar pelos Serviços Académicos até três dias úteis após o término do prazo para a inscrição, são afixadas nas vitrinas do ISCSP e publicadas no seu sítio na Internet.
Pronúncia dos interessados
Sobre as listas referidas no artigo anterior podem os interessados pronunciar-se, por escrito, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua afixação, em requerimento escrito dirigido ao Presidente do ISCSP.
Decisão
A decisão sobre a pretensão referida no artigo anterior compete ao Presidente do ISCSP e deve ser proferida no prazo de dois dias úteis a contar da data da receção da mesma, sendo comunicada por escrito ao interessado.
Componentes da avaliação
Objeto, estrutura e ordem das provas
Calendário de realização das provas
Efeitos e validade das provas
Classificação final do candidato
Júri
Anulação da inscrição nas provas
Reclamação contra as classificações
Vagas
O número total de vagas e a sua distribuição pelos cursos de licenciatura do ISCSP é fixado anualmente pelo ISCSP, de acordo com os limites fixados no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Candidatura
Métodos de Seriação e Publicação de Resultados
Casos omissos
Os casos omissos que se verificarem na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do ISCSP.
Publicação
O presente regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a 1 de março de 2019.
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento de Acesso dos Maiores de 23 anos aos Cursos de Licenciatura em vigor desde 1 março de 2016.
Aprovado pelo Presidente do ISCSP, em 22 de fevereiro de 2019.
22 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.
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