Aprova o Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem de Porto de Mós.
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), as alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Beneficiários
Renda
Tipologia
Áreas classificadas
Para efeitos do disposto no artigo anterior, nas áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas nos termos legais ou regulamentares, nas áreas de reabilitação urbana e, ainda, nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a área da habitação, admitindo-se habitações com tipologias superiores às indicadas no anexo II, desde que as respetivas áreas não ultrapassem as definidas no anexo III ao presente regulamento e que deste faz parte integrante, como limite máximo para as tipologias consideradas adequadas ao agregado nos termos do artigo anterior.
Natureza do apoio
Condições de admissibilidade
Forma de candidatura
Instrução das candidaturas
Júri
Motivos de exclusão e de inelegibilidade das candidaturas
Análise das candidaturas
Direito de Audiência Prévia
Aos candidatos é garantido o exercício do direito de audiência prévia de interessados previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Hierarquização das candidaturas admitidas
Cálculo do valor da subvenção
Relatório final
Candidaturas condicionadas
Pagamento da subvenção
Obrigações dos beneficiários da subvenção
Condições de renovação
Renovações e alterações processuais
Confirmação de elementos
Durante o período de atribuição da subvenção mensal, o Município de Porto de Mós reserva-se no direito de efetuar as diligências que considere adequadas, entre as quais, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos elementos constantes no processo e realizar visitas domiciliárias às habitações dos beneficiários.
Suspensão e cessação da subvenção
Procedimento de cessação da atribuição da subvenção
Dúvidas e omissões
Dotação orçamental
Proteção de dados
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Renda Máxima de Referência (em euros)
Concelho
T0 a T1
T2 a T3
T4 a T5
Porto de Mós
421
535
672
ANEXO II
Dimensão do agregado familiar
Número de pessoas
Tipologia da habitação
1 a 2
Até T2
3
Até T3
4
Até T4
5
Até T5
≥ 6
Até T6
ANEXO III
Áreas da Habitação em Áreas Classificadas
Tipologias
T0
T1
T2
T3
T4
T5
Área Bruta (m ²)
50
65
85
105
114
130
ANEXO IV
Percentagem de Atribuição do Apoio
Escalão
Número de pontos
Valor de Apoio à Renda (percentagem)
≤ 12 prestações
> 12 e ≤ 24 prestações
> 24 e ≤ 60 prestações
1.º
≥ 120 e ≤ 290
50
35
25
2.º
≥ 90 e ≤ 120
40
30
20
3.º
< 90
30
20
10
Majorações
Agregado jovem monoparental (1)
10 %
Dois ou mais dependentes a cargo
10 %
Portador de incapacidade com um grau igual ou superior a 60 %
10 %
A habitação localizar-se em áreas de baixa densidade populacional (2)
10 %
(1) Um único adulto que possua a guarda do dependente, devidamente comprovada.
(2) Áreas com menos de 50 habitantes/Km² - Serro Ventoso, São Bento, União de Freguesias de Alvados e Alcaria e União de Freguesias Arrimal e Mendiga.
ANEXO V
Mapa de pontuação
Critérios de pontuação
Pontos
A - Dimensão e composição do agregado:
A = 1 + 0,7 x (número de candidatos − 1) + 0,25 × (número de dependentes) + 0,25 × [número de portadores de deficiência ≥ 60 %] + 0,25 × (número de dependentes em situação de monoparentalidade):
A ≥ 3
90
A < 3 = A × 30
≥ 30 e < 90
B - Proporcionalidade e taxa de esforço
(Taxa de esforço real/taxa de esforço máxima) x 90
≤ 90
C - Rendimento mensal:
< 2,5 renda máxima de referência
30
≥ 2,5 e < 3,5 renda máxima de referência
20
≥ 3,5 renda máxima de referência
10
D - Proporcionalidade da renda: valor real da renda mensal/renda máxima de referência
≤ 50 %
30
> 50 % = [1 - (valor real da renda mensal/renda máxima de referência)] × 30 × 2
> 0 e < 30
ANEXO VI
Declaração de Compromisso
[candidato/a], portador(a) do [cartão de cidadão/bilhete de identidade/título de residência/ outro], válido até [...], com o número de identificação fiscal [...], residente em [...] do concelho de [...], declara para os devidos e legais efeitos, sob compromisso de honra, que os elementos constantes na candidatura ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem de Porto de Mós, correspondem à verdade e que:
Os elementos do agregado familiar não usufruem de outros rendimentos para além dos declarados;
Nenhum dos elementos do agregado familiar é proprietário(a), usufrutuário(a) e /ou detentor(a), a outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho de Porto de Mós ou em concelho limítrofe, sendo o imóvel adequado à habitação do agregado e não constituindo aquele residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
Nenhum dos elementos do agregado familiar é titular de qualquer outro contrato de arrendamento para o fim habitacional para além daquele sobre o qual incide a candidatura;
Nenhum dos elementos do agregado familiar está a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou é titular, cônjuge ou unido de facto de titular de uma habitação pública já atribuída, sem prejuízo das situações de necessidade habitacional urgente e/ou temporária;
Não existe qualquer relação de parentesco entre os elementos do agregado familiar e o senhorio até ao 3.º grau nas linhas reta e colateral.
O(a) Candidato(a),
Porto de Mós, [dia] de [mês] de [ano].
14 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
319301599