Aprova o Regulamento da Propriedade Intelectual da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
Objeto e âmbito de aplicação
Noções, princípios gerais e competências
Objeto e âmbito de aplicação
Titularidade dos direitos
Direito moral do inventor ou do criador
O disposto no artigo anterior não prejudica o direito do inventor ou criador a ser mencionado como tal no requerimento e título do direito, bem como o de reivindicar a paternidade e integridade desta, salvo quando prescinda expressamente dos mesmos.
Dever de informação
Dever de confidencialidade
Dever de colaboração
O inventor ou criador deverá colaborar com a ESEP para a concretização da proteção jurídica da invenção ou criação e da respetiva exploração económica, e sempre que este o solicite, nomeadamente, disponibilizando toda a informação necessária atempadamente, auxiliando no processo de registo dos direitos e promovendo a prospeção de potenciais interessados na valorização económica das suas invenções ou criações.
Processo de decisão
Proteção legal
Exploração dos direitos
Proveitos
Transmissão da titularidade do direito
Objeto e âmbito de aplicação
Titularidade - regra geral
A ESEP reconhece e consagra, como princípio geral, que pertence ao respetivo criador ou autor a titularidade dos direitos relativos às obras concebidas e realizadas por docentes, investigadores, estudantes, bolseiros de investigação científica e trabalhadores, independentemente do título jurídico da relação de trabalho, resultantes do desempenho das suas atividades desenvolvidas ou decorrentes de serviços realizados na ESEP, salvo acordo escrito em contrário nos termos previstos e admitidos na lei geral.
Casos especiais
Utilização significativa de meios da ESEP
Menção da ESEP
Sempre que a realização ou conclusão da obra implique o emprego de meios ou dotações da Escola, a ESEP deverá ser obrigatoriamente mencionada na obra.
Contratos
Proveitos
Os proveitos líquidos, resultantes de obras de que a ESEP venha a ser titular, são definidos e repartidos nos termos do artigo 12.º deste regulamento, com as necessárias adaptações.
Casos omissos
As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da ESEP.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
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