Aprova Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior do Município de Miranda do Corvo.
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), v) e hh) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Âmbito
Princípios Gerais
Montante e Periodicidade
Condições de Acesso
Pode candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo o estudante que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
Processo de Candidatura
Documentos a Instruir o Processo de Candidatura
Processo de Seleção
Critérios de Seleção
RPC = (RF - D)/(N × E)
sendo:
RPC = Rendimento Per Capita;
RF = Rendimento Líquido Anual do agregado familiar, sendo constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, por todos os elementos do agregado familiar, ou no ano da candidatura, nos casos aplicáveis;
D - Despesas elegíveis;
N = Número de meses a que respeitam os rendimentos;
E = Número de elementos do agregado familiar.
Deveres dos Bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Direitos dos Bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
Cessação do Direito à Bolsa de Estudo
Disposições finais
Norma Revogatória
Com o presente regulamento revoga-se o anterior “Regulamento Municipal Para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior” e suas posteriores alterações.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320018513