Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo a Jovens Atletas do Município de Mafra.
Âmbito
Objeto
O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo a Jovens Atletas, define as condições de acesso às bolsas; os valores pecuniários a atribuir, de acordo com os resultados obtidos pelos atletas; os termos do procedimento de a candidatura e os documentos a entregar no âmbito da mesma; as obrigações dos atletas abrangidos pelas bolsas e a publicação dos resultados.
Objetivos
Através da atribuição das Bolsas de Mérito Desportivo a Jovens Atletas, o Município de Mafra pretende, designadamente:
Entidade Gestora
A entidade gestora de atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo é a Câmara Municipal de Mafra, através dos serviços da Divisão de Desporto e Juventude.
Bolsa de Mérito Desportivo
Condições de Acesso
Para efeito de candidatura às Bolsas de Mérito Desportivo do Concelho de Mafra, os atletas devem preencher os seguintes critérios cumulativos, a comprovar:
Valor da Bolsa de Mérito Desportivo
1 - Os valores pecuniários a atribuir serão estipulados de acordo com o número de candidatos admitidos e as prestações alcançadas pelos mesmos, em competições nacionais (Campeonato Nacional) e internacionais (Campeonato do Mundo, Campeonato da Europa e Campeonatos Internacionais de Elevado Nível), da seguinte forma:
Valor anual da Bolsa de Mérito Desportivo
Prova
Classificação
Escalão
Valor
Atleta integrado em Projeto Olímpico/ Paralímpico/ Esperança Olímpica
Até 2.000,00€
Campeonato do Mundo e Campeonato da Europa
Primeiros 3 classificados
Todos os escalões
Até 1.500,00€
Participação
Até 23 anos
Até 1.100,00€
Mais 23 anos
Até 1.000,00€
Campeonatos Internacionais de Elevado Nível
Primeiros 3 classificados
Todos os escalões
Até 1.000,00€
Participação
Até 23 anos
Até 800,00€
Mais 23 anos
Até 700,00€
Campeonato Nacional
Título de Campeão Nacional
Todos os escalões
Até 750,00€
2.º e 3.º classificados
Até 500,00€
2 - Caso um atleta cumpra os requisitos de vários níveis de apoio das Bolsas de Mérito Desportivo, ser-lhe-á atribuída a Bolsa de maior valor.
Majoração de 10 % no Valor da Bolsa pelo Mérito Escolar e Académico
Prazos e Forma de Entrega da Candidatura
Documentos a Apresentar
Exclusões
Não serão atribuídas Bolsas de Mérito Desportivo a atletas que participem em eventos não oficiais, recreativos ou sem homologação por Federação com Estatuto de Utilidade Pública Desportiva.
Análise das Candidaturas
Divulgação da Lista Provisóra
Após a receção e análise das candidaturas entregues, será elaborada, pela Comissão de Análise, uma lista provisória dos candidatos admitidos, selecionados para efeitos de atribuição das Bolsas de Mérito Desportivo, bem como dos candidatos excluídos com o fundamento de exclusão aplicável e o prazo de audiência prévia escrita estipulado, a qual será publicitada na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra, na Internet.
Divulgação da Lista Final
Atribuição da Bolsa de Mérito Desportivo
Para a conclusão do procedimento de atribuição da Bolsa de Mérito Desportivo, os atletas ou os titulares das respetivas responsabilidades parentais no caso de atletas menores de idade, serão contactados pela autarquia, através dos serviços da Divisão de Desporto e Juventude, para a formalização e concretização da atribuição da Bolsa de Mérito Desportivo.
Compromissos
Os atletas vencedores das Bolsas de Mérito Desportivo assumem os seguintes compromissos:
Proteção de Dados Pessoais
Sem embargo do estatuído na legislação especial aplicável, o Município de Mafra obriga-se a cumprir as disposições que dizem respeito à proteção de dados pessoais, nomeadamente, as obrigações que decorrem da Constituição da República Portuguesa, do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação e da Política de Privacidade do Município de Mafra.
Dúvidas e Omissões
Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra ou ao Vereador com o Pelouro do Desporto o esclarecimento de dúvidas de interpretação e a integração de omissões eventualmente existentes no âmbito do procedimento de atribuição das Bolsas de Mérito Desportivo a Jovens Atletas e do presente Regulamento, considerando o disposto no Código do Procedimento Administrativo e nas demais disposições legais vigentes aplicáveis.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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