Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Alunos/as do Ensino Superior
Lei habilitante
O presente Regulamento tem suporte legal no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Rmpc = (Ra - Dd/12)/N
em que:
Rmpc = Rendimento mensal per capita
Ra = Rendimento anual do agregado familiar
Dd = Despesas anuais dedutíveis do agregado familiar
12 = Número de meses/ano
N = Número de elementos do agregado familiar
Natureza e valor dos apoios
Forma e prazo de pagamento
Requisitos para requerer a atribuição de bolsa de estudo
Podem requerer a atribuição de bolsa de estudo os/as estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Instrução da candidatura
Análise das candidaturas
Critérios de seleção
Ordenação dos/as candidatos/as
A lista definitiva da atribuição dos apoios a publicitar só fará menção às candidaturas que fiquem compreendidas dentro do encargo máximo inscrito nas demonstrações provisionais (mencionado no aviso de abertura).
Penalizações e reduções
As candidaturas que tenham sido instruídas sem os elementos constantes no n.º 2 do artigo 8.º, serão penalizadas com a redução do valor da bolsa em 10 %.
Cumulação de apoios sociais
Decisão
A decisão sobre a candidatura deve ser tomada no prazo de 30 dias, contados a partir do termo do prazo fixado no n.º 6 do artigo 9.º do presente Regulamento.
Renovação do apoio
Os/as candidatos/as podem beneficiar da atribuição da bolsa de estudo pelo período máximo da duração do curso que frequentam, tendo que submeter, anualmente, candidatura para o efeito.
Regras sobre comunicações e notificações
Deveres dos/as bolseiros/as
Constituem deveres dos/as bolseiros/as:
Direitos dos/as bolseiros/as
Constituem direitos dos/as bolseiros/as:
Cessação do direito à bolsa de estudo
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação na série II do Diário da República.
4 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Armamar, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.
315752008