Regulamento Interno das Residências Universitárias da Universidade dos Açores
Objeto
Âmbito
O Regulamento aplica-se a todos os utilizadores das RU, designadamente, estudantes e outros membros da comunidade académica.
Objetivos
As RU têm como principal objetivo proporcionar alojamento aos estudantes bolseiros e demais estudantes deslocados da Universidade dos Açores, doravante designada por UAc, proporcionando-lhes as melhores condições de estudo e de bem-estar promotoras do seu sucesso escolar e da sua integração na UAc.
Gestão
A gestão das RU é competência dos Serviços de Ação Social Escolar, adiante designados por SASE, da UAc.
Utilizadores
Candidaturas
Critérios de seriação de estudantes
Preços
Os preços a praticar nas RU são fixados anualmente pelo Conselho de Gestão dos SASE e publicitados no portal WEB da UAc.
Modalidades de pagamento
Caução
Missão e constituição
Competências
A Comissão de Residentes tem as seguintes competências:
Organização
O funcionamento das RU é assegurado pelo Setor de Alojamento dos SASE em colaboração com as Comissões de Residentes.
Período de funcionamento e horário
Termo de responsabilidade
No momento da entrada, os utilizadores das RU assinam um termo de responsabilidade onde garantem ter tomado conhecimento do Regulamento e se comprometem a zelar pelos bens colocados à sua disposição.
Receção e saída
Sem prejuízo de as condições existentes permitirem que se estabeleçam outras horas, o check-in é garantido a partir das 14h00 e o check-out deve ocorrer até às 11h00.
Quartos
Direitos e deveres dos SASE
Direitos e deveres dos residentes
Visitas
Interdições
É expressamente proibido aos utilizadores e visitantes das RU atos impróprios ou ilícitos, ou quaisquer outros atos que perturbem direta ou indiretamente os demais residentes, trabalhadores ou visitantes, assim como qualquer ato que possa resultar em danos nas instalações e equipamentos das RU, designadamente:
Outras infrações
São, ainda, infrações:
Danos, perdas ou furtos
Sanções pecuniárias
Outras sanções
Determinação das sanções
Dúvidas e casos omissos
Compete ao Conselho de Gestão dos SASE decidir sobre as dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 257/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 18 de maio.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de novembro de 2019. - O Reitor, João Luís Batista Roque Gaspar.
312809181