Regulamento do Programa da Mobilidade e Acessibilidade
Objeto
Beneficiários e Condições de Acesso
Âmbito da Aplicação
Condições de Candidatura e Procedimentos
Avaliação das candidaturas
RPC = (RM - D)/AF
RPC = Rendimento per capita.
RM = Rendimento Mensal do agregado familiar (valor decorrente da soma de todos os rendimentos líquidos auferidos pelo agregado familiar à data do pedido).
AF = Número de elementos do agregado familiar.
D = Despesas (valor resultante das despesas mensais com habitação, renda ou amortização bancária, medicação de doença crónica e de respostas sociais).
Prazos e execução
Condições para Atribuição dos Apoios
Tabela de comparticipação
(ver documento original)
Incumprimento
O incumprimento do presente Regulamento, designadamente por não afetação dos apoios municipais aos fins a que se destinam, implica:
Apoio Técnico e Acompanhamento
Contratualização
As candidaturas deferidas serão objeto de contrato no qual devem constar os direitos e obrigações das partes decorrentes do presente Programa.
Meios afetos ao Programa
A Câmara Municipal da Amadora tem inscritas, no seu orçamento anual, as rubricas específicas do Programa da Mobilidade e Acessibilidade.
Dados Pessoais
Casos especiais
Todas as situações que constituam exceção ou lacuna ao presente Regulamento serão objeto de despacho da Presidente da Câmara ou de quem detenha competências delegadas, mediante parecer prévio dos serviços competentes.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de outubro de 2020. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
313666104