Alteração ao Regulamento para Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Mafra
Âmbito e Objeto de Aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio pecuniário ao arrendamento habitacional para as pessoas singulares, pelo Município de Mafra.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências no Vereador do Pelouro.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Requisitos e Condições de Acesso
Capitação do Rendimento do Agregado Familiar
C = (R - D/N.º elementos AF)/12
C = Capitação;
R = Rendimentos;
D = Despesas;
AF = Agregado Familiar.
C = (R - D/N.º elementos AF)/12
C = Capitação;
R = Rendimentos (média dos últimos 3 meses x 12);
D = Despesas (média dos últimos 3 meses x 12);
AF = Agregado Familiar.
Duração do apoio
Instrução das Candidaturas e Documentação
Prazos
Confirmação dos elementos
Valor do Apoio
AAH = RM x 100/RDM
AAH = Apoio ao Arrendamento Habitacional
RM = Renda Mensal
RDM = Rendimento Mensal
Alteração das Circunstâncias
Decisão
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão do apoio ao arrendamento, este será pago mensalmente por transferência bancária para a conta do respetivo beneficiário, após a entrega do recibo respetivo, nos termos do n.º 7 do artigo 8.º do presente regulamento.
Cessação ou Suspensão do Apoio
Casos especiais
Acumulação de subsídios
O montante do apoio ao arrendamento concedido pela Câmara Municipal de Mafra não é cumulável com outros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Mafra.
Disposições Transitórias
Mantêm-se em vigor os Regulamentos Municipais que disciplinem matérias que constem do presente Regulamento, na parte em que não contrariem o disposto no mesmo.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Valor Máximo de Renda por Tipologia
(ver documento original)
Nota. - Os valores constantes do presente anexo são atualizados anualmente, conforme n.º 3 do artigo 10.º do presente Regulamento.
ANEXO B
Fórmula de Cálculo para apuramento do montante do apoio ao arrendamento
(ver documento original)
ANEXO C
Tabela de critérios/ ponderação para elegibilidade das candidaturas
(ver documento original)
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