Regulamento da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo
Lei habilitante
O presente regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
Biblioteca
A Biblioteca Municipal pertence à Câmara Municipal de Viana do Castelo e constitui uma divisão própria na sua estrutura orgânica designada de Divisão de Biblioteca.
Utilização
A utilização dos serviços da Biblioteca Municipal é livre e aberta a todos sem qualquer discriminação, nomeadamente, ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Horário de funcionamento
A Biblioteca Municipal está aberta ao público de acordo com o horário aprovado em reunião de Câmara.
Acessibilidade
Os utilizadores podem circular livremente pelos espaços destinados à utilização pública, usufruir de todos os serviços tendo em atenção as características dos diferentes espaços e participar nas atividades promovidas pela BMVC.
Consulta de documentos
Documentos reservados
O acesso a documentos reservados que se encontram em depósito, tais como: livros e jornais antigos, obras raras ou em mau estado de conservação, fundos de doações e outros do fundo local e de caráter patrimonial, será condicionado e sujeito a autorização da chefia de Divisão de Biblioteca.
Consulta de documentos reservados
A consulta dos documentos a que se refere o número anterior obedece a requisição.
Reprodução de documentos
Podem obter-se reproduções de todos os documentos que não se destinem a empréstimo domiciliário, exceto dos reservados a que se refere o artigo 8.º que exigem autorização expressa da chefia de Divisão de Biblioteca, sendo o seu preço fixado anualmente pela Câmara Municipal.
Regras de conduta
Ofertas ou doações de fundos documentais
Regras de utilização da Sala Couto Viana
Empréstimo
Os utilizadores, para além da consulta a que se referem os artigos 8.º e 9.º, podem também usufruir do serviço de empréstimo domiciliário que lhes permite a requisição de documentos para consulta em casa, desde que se encontrem inscritos como utilizadores da BMVC.
Exclusão
Do empréstimo domiciliário excluem-se os documentos assinalados no artigo 8.º, assim como os que apesar de estarem colocados em livre acesso se destinam a consulta local, encontrando-se assinalados com um sinal vermelho na cota.
Requisição
Prazos
Serviço itinerante
Outros tipos de empréstimos
Extravio ou deterioração
Utilizadores
Responsabilidade
Funções da Chefia de Divisão
À chefia de Divisão responsável pela Biblioteca Municipal, compete, no âmbito das suas funções:
Funções dos funcionários
Aos funcionários da BMVC conforme a sua formação técnico-profissional e sob a orientação do responsável compete:
Delegação de competências
As competências deste regulamento que possam ser atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal são delegáveis num Vereador à sua escolha, sem prejuízo da possibilidade de subdelegação.
Casos Omissos
Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara ou pelo Vereador(a) com poderes para o exercício dessa competência.
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o Regulamento da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo, aprovado pela Assembleia Municipal, em 18 de abril de 1997.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação."
7 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
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