Aprova o Regulamento de Apoio as Entidades e Organismos Que Prossigam Fins de Interesse Público da Freguesia de Juncal
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito e Objeto
A Junta de Freguesia propõe-se a prestar apoio a entidades legalmente constituídas que desenvolvam atividades de cariz cultural, social, recreativo, religiosa, desportivo ou humanitário, com sede na freguesia, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Princípios Orientadores
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento rege-se pelos seguintes princípios:
Destinatários
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento entidades e organismos legalmente existentes, designadamente associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades que prossigam fins de interesse público, com sede na Freguesia de Juncal, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Apoio financeiro e apoio não financeiro
Registo
A Junta de Freguesia de Juncal criará um registo das entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na freguesia, com o objetivo de identificar as mesmas e as que desenvolvem a sua atividade de forma regular e continuada na promoção da freguesia.
Afetação de verbas
Tipologia dos apoios
Os apoios a conceder pela Junta de Freguesia assumem as seguintes tipologias:
1) Apoio à atividade regular;
2) Apoio a atividades pontuais;
3) Apoio ao investimento.
Atividade Regular
Apoio à Atividade regular
O apoio à Atividade Regular tem por objetivo apoiar financeiramente a realização de eventos e ações de caráter desportivo, cultural, recreativo, social, religioso, humanitário, ambiental e outras áreas que tenham impacto direto na Freguesia de Juncal.
Requisitos de acesso
Podem candidatar-se aos apoios previstos no número anterior, entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na freguesia de Juncal que promovam atividades enquadráveis no âmbito do artigo anterior atendendo ao principal objetivo da dinamização desportiva, cultural, humanitária, recreativa, social, religioso e ambiental da freguesia.
Atividade Pontual
Apoio a Atividade Pontuais
O apoio a atividades pontuais tem como objetivo auxiliar entidades e organismos que prossigam fins de interesse público. com apoio financeiro, em eventos de caráter ocasional, não programados, nem inscritos no Plano Anual de Atividades.
Requisitos de acesso
Podem candidatar-se aos apoios previstos no número anterior, entidades e organismos que prossigam fins de interesse público, que promovam atividades dirigidas ao público em geral, cujo intuito se direcione para a promoção de modos de vida saudável, ao convívio da população e a promoção da freguesia e dos seus recursos.
Investimento
Apoio ao Investimento
O apoio ao investimento tem como objetivo auxiliar as associações com meios financeiros ou materiais para a execução de obras de construção ou melhoria de instalações, bem como para a aquisição de bens ou equipamentos necessários à prossecução das suas atividades.
Requisitos de acesso
Podem candidatar-se aos apoios previstos no número anterior, entidades e organismos que prossigam fins de interesse público da freguesia de Juncal que promovam atividades dirigidas ao público em geral, cujo intuito se direcione para a promoção de modos de vida saudável, o salutar convívio da população e a promoção da freguesia e dos seus recursos.
Candidaturas
Instrução de candidaturas
Os Estatutos da Associação (uma única vez, após constituição);
A ata de tomada de posse da direção;
As declarações de não dívida das Finanças e da Segurança Social;
Plano de atividades e orçamento do exercício;
Relatório e contas do exercício anterior;
Toda a informação que possa ser relevante.
Apreciação de candidaturas
Decisão e Prazo de Reclamações
Cessação do apoio
O incumprimento das disposições constantes do presente regulamento, bem como a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, determina a imediata cessação do apoio, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos.
Apoio Financeiro
Publicitação dos Apoios
As entidades beneficiárias dos apoios devem mencionar: "Apoio da Junta de Freguesia de Juncal", em todas as atividades/realizações efetuadas com o apoio da Junta.
Acompanhamento e controlo da execução dos protocolos
Casos omissos
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Juncal.
Norma Transitória
Para os pedidos devidamente aceites entre 01 de janeiro de 2022 e a data da entrada em vigor do Regulamento, para usufruir do incentivo, os requerentes têm 180 dias para apresentar a respetiva candidatura, a contar da data da entrada em vigor do Regulamento.
Entrada em Vigor
19 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Juncal, Artur Jorge Cordeiro Louceiro.
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