Aprova o Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade da Beira Interior
Objeto e âmbito
Cargos dirigentes
Os cargos dirigentes na Universidade da Beira Interior qualificam-se em cargos de direção superior e em cargos de direção intermédia e subdividem-se em dois e três graus, respetivamente, em função do nível hierárquico, das competências e das responsabilidades que lhes estão cometidas.
Cargos de direção superior
Cargos de direção intermédia
Missão
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos dirigentes devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, no Código de Conduta e nos Estatutos da Universidade da Beira Interior, designadamente, os da legalidade, justiça, imparcialidade, competência, responsabilidades, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança da comunidade académica em geral.
Princípios de gestão
Exclusividade, Incompatibilidades e Impedimentos
Os dirigentes estão sujeitos, por força do princípio da equiparação, no regime de exclusividade, incompatibilidades e impedimentos previsto para os dirigentes nomeados ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Competências dos dirigentes superiores e dirigentes intermédios
Recrutamento para os cargos de direção intermédia
Provimento dos dirigentes intermédios
Estatuto remuneratório dos dirigentes superiores
Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios
Substituição
Horário de trabalho
O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
Responsabilidade
Norma transitória
Os trabalhadores que, à data de entrada em vigor do presente regulamento, se encontrem em exercício de funções dirigentes mantêm o estatuto que lhes deu origem até ao termo da comissão de serviço.
Dúvidas e casos omissos
Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de julho de 2023. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
316759399