Regulamento de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública
Lei habilitante
O presente Regulamento tem por normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12/09, n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013 de 03/09, n.os 4 e 5 do artigo 59.º, artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20/08, na sua redação atual, Portaria n.º 34/2011 de 13/01, com respeito ainda pelas exigências da Lei n.º 23/96 de 26/07, na sua redação atual, do artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, e da Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, com respeito pelas exigências constantes do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, todos na redação atual, da Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril, do artigo 17.º do Regulamento n.º 446/2018, e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Legislação aplicável
Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Definições
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação dos serviços de gestão de resíduos urbanos e de higiene e limpeza públicas obedece aos seguintes:
Disponibilização do Regulamento
O presente Regulamento está publicado no sítio na Internet do Município de Aveiro e disponível para consulta gratuita nos serviços de atendimento, podendo ser fornecidas cópias mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor.
Deveres da Entidade Gestora
Compete à Entidade Gestora, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Tipologia de resíduos a gerir
Os resíduos a gerir classificam-se, quanto à tipologia, em:
Origem dos resíduos a gerir
Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não domésticos.
Sistema de gestão de resíduos
O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as componentes técnicas e atividades complementares de gestão abaixo indicadas:
Acondicionamento
Todos os produtores de RU indiferenciados são responsáveis pelo seu acondicionamento adequado, devendo a deposição ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmos.
Responsabilidade de deposição
Os produtores de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios ou de atividades comerciais, serviços, industriais ou outras, são responsáveis pela sua deposição no sistema disponibilizado pela Entidade Gestora.
Regras de deposição
Tipos de equipamentos de deposição
Localização e colocação de equipamento de deposição
Dimensionamento dos Equipamentos
O dimensionamento para o local de deposição de resíduos urbanos é efetuado com base na:
Horário e calendário de deposição dos RU
Recolha e transporte
Recolha e transporte de Óleos alimentares usados (OAU)
Recolha e transporte de Biorresíduos
Recolha e transporte de Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
Recolha e transporte de Resíduos de construção e demolição (RCD)
Recolha e transporte de Resíduos volumosos (monos)
Recolha e transporte de Resíduos verdes
Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Do sistema de higiene e limpeza públicas
Espaços públicos
Tendo em conta a necessidade de preservação da limpeza e higiene públicas, é proibido, nomeadamente:
Dejetos caninos
Espaços privados
Limpeza de propriedades particulares, terrenos, lotes, logradouros e prédios não habitados
Recintos itinerantes ou improvisados
A higiene e limpeza (manual e mecânica) de recintos itinerantes ou improvisados, nomeadamente, destinados a feiras ocasionais ou promovidas por privados, venda ambulante, arraiais, romarias, bailes, festas académicas, espetáculos de natureza desportiva e outros divertimentos públicos, organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ou abertos ao público, são da exclusiva responsabilidade dos seus organizadores.
Contrato de gestão de resíduos urbanos
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão do contrato
Denúncia
Caducidade
Princípios gerais da natureza tarifária
Recuperação de custos
Incidência
Estrutura tarifária
Regras de aplicação da tarifa variável
Aprovação dos tarifários
Tarifários sociais
Acesso aos tarifários sociais
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e Caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Utilizadores
Localização e horários dos ecocentros municipais
A localização e horários de funcionamento dos ecocentros municipais serão indicados pela Entidade Gestora e divulgados através de aviso publicado no respetivo sítio institucional na Internet.
Utilização
Tipologia e condições de admissão de resíduos
Condições de aceitação da deposição de resíduos
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a deposição de resíduos nos ecocentros municipais está dependente do cumprimento das condições seguintes:
Procedimento de descarga
Regime Tarifário
A deposição de resíduos nos ecocentros municipais é gratuita, não estando sujeita ao pagamento de tarifas.
Incumprimento
O incumprimento pelos utilizadores das condições estabelecidas no presente regulamento terá como consequência a recusa da receção dos resíduos e o cancelamento do direito de utilização do ecocentro municipal.
Regime aplicável
O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, conjugando a sua aplicação com o disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, todos na redação atual, e respetiva legislação complementar, ou regime legal que lhe vier a suceder.
Contraordenações
Tentativa e Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo 68.º são puníveis a título de tentativa e negligência, sendo nesse caso reduzido para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Entidade Gestora.
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação das contraordenações referidas no artigo 68.º não isenta o infrator das eventuais responsabilidades civil e criminal emergente dos factos praticados.
Direito de reclamar
Resolução alternativa de Litígios
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, publicado no DR, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2014.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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