Regulamento de Atribuição de Títulos de Especialista em Ambiente
O presente Regulamento aprova o regime do reconhecimento, pela Ordem dos Biólogos, adiante designada Ordem, da especialidade de Ambiente e a atribuição do respetivo Título de Especialista.
A atribuição do Título de Especialista não delimita, quer negativa, quer positivamente, a competência do biólogo especialista ou do biólogo que não possua tal título.
Para se candidatar, o interessado deve cumprir os requisitos mencionados no capítulo de atribuição do Título de Especialidade em Ambiente.
O processo de candidatura consta de:
O candidato que não obtenha aprovação no exame pode voltar a candidatar-se numa próxima época de candidatura, submetendo novo pedido de apreciação, atualizando o seu processo e efetuando novo pagamento das despesas inerentes, nos termos do artigo 7.º
Compete à Direção do Colégio do Ambiente:
Compete ao Conselho Diretivo da Ordem, sob proposta, ou após audição, da Direção do Colégio do Ambiente:
Compete ao júri de especialistas, reunido com todos os seus elementos:
Os candidatos ao TEA devem obedecer a uma das seguintes condições:
O período de experiência profissional exigido deverá ser comprovado mediante declaração emitida pelo Responsável da entidade (cf. Anexo C), cuja idoneidade tenha sido devidamente reconhecida pela Ordem (cf. Anexo D).
O exame consta de provas teórica, teórico-prática e/ou prática, e de aferição curricular.
I -Formação complementar
II -Experiência profissional
III -Atividade pedagógica
IV -Participação em júris de concursos e de avaliação na área da especialidade.
V -Associações profissionais e científicas a que pertence no domínio da especialidade.
VI -Outras atividades.
O presente Regulamento pode ser modificado sempre que se justifique, sem prejuízo de eventuais candidaturas em curso.
Nos casos omissos, o Conselho Diretivo da Ordem, com parecer prévio da Direção do Colégio do Ambiente, pode elaborar normas complementares segundo os critérios que inspiram a presente regulamentação.
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
10 de janeiro de 2020. - O Bastonário da Ordem dos Biólogos, José António dos Santos Pereira de Matos.
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