Aprova o Protocolo sobre Explosivos Remanescentes de Guerra (Protocolo V) à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pelas Altas Partes Contratantes na Reunião de Estados Partes na referida Convenção em 28 de Novembro de 2003
Disposições gerais e âmbito de aplicação
Definições
Para os fins deste Protocolo:
1) «Munições explosivas» significa munições convencionais contendo explosivos, à excepção de minas, armadilhas e outros dispositivos definidos no Protocolo II desta Convenção, tal como rectificado em 3 de Maio de 1996;
2) «Munições por explodir» significa munições explosivas que foram activadas, espoletadas, armadas ou preparadas de qualquer outra forma para utilização e que foram utilizadas num conflito armado. Podem ter sido disparadas, largadas, lançadas ou projectadas e deveriam ter explodido mas falharam funcionalmente;
3) «Munições explosivas abandonadas» significa munições explosivas que não foram utilizadas durante um conflito armado, que foram abandonadas ou alijadas por uma das partes num conflito armado e que já não se encontram sob o controlo da parte que as abandonou ou alijou. As munições explosivas abandonadas podem ter sido ou não activadas, espoletadas, armadas ou preparadas de qualquer outra forma para serem utilizadas;
4) «Explosivos remanescentes de guerra» significa munições por explodir e munições explosivas abandonadas;
5) «Explosivos remanescentes de guerra existentes» significa munições por explodir e munições explosivas abandonadas que existiam antes da entrada em vigor do presente Protocolo para a Alta Parte Contratante em cujo território se encontrem.
Limpeza, remoção ou destruição dos explosivos remanescentes de guerra
Registo, conservação e transmissão de informação
Outras precauções para a protecção da população civil, de civis individuais e objectos civis contra os riscos e efeitos dos explosivos remanescentes de guerra
Disposições para a protecção das missões e organizações humanitárias contra os efeitos dos explosivos de guerra remanescentes
Assistência relativa aos explosivos remanescentes de guerra existentes
Cooperação e assistência
Medidas preventivas gerais
Consultas das Altas Partes Contratantes
Cumprimento
ANEXO TÉCNICO
No presente anexo técnico, são sugeridas as melhores práticas para alcançar os objectivos enunciados nos artigos 4.º, 5.º e 9.º do Protocolo. Este anexo técnico irá ser implementado pelas Altas Partes Contratantes de forma voluntária.
Quando um Estado tenha sido obrigado a abandonar munições explosivas no decurso de operações, deverá envidar esforços para deixar os AXO de uma forma segura e registar a informação sobre este arsenal como se segue:
Nos UXO a informação divulgada deverá conter detalhes sobre:
1) A localização geral dos UXO conhecidos e prováveis;
2) Os tipos e números aproximados de munições explosivas utilizadas nas áreas batidas;
3) O método de identificação das munições explosivas, incluindo a cor, dimensões e forma e outras marcas relevantes;
4) O método para a inactivação segura das munições explosivas;
Nos AXO a informação divulgada deverá conter detalhes sobre:
5) A localização dos AXO;
6) O número aproximado de AXO em cada local específico;
7) Os tipos de AXO em cada local específico;
8) O método de identificação do AXO, incluindo a cor, dimensões e forma;
9) A informação sobre o tipo e métodos de acondicionamento para o AXO;
10) O estado de prontidão;
11) A localização e natureza de quaisquer armadilhas que se saiba estarem presentes na área dos AXO;
Termos chave
Elementos de melhores práticas no que respeita aos alertas e à sensibilização sobre os riscos
Marcação, instalação de vedações e vigilância de uma área afectada por explosivos remanescentes de guerra
Os Estados produtores ou que procurem adquirir munições explosivas deverão, tanto quanto possível e com o empenho apropriado, garantir que as seguintes medidas sejam implementadas e respeitadas durante o ciclo de vida das munições explosivas: