Grupos parlamentares de amizade
Noção
Os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por GPA, são organismos da Assembleia da República, vocacionados para o diálogo e a cooperação com os parlamentos dos países amigos de Portugal.
Âmbito
Designação
Cada GPA será designado pelo nome do país ou grupo de países cujo relacionamento tiver em vista.
Objecto
Os GPA promovem as acções necessárias à intensificação das relações com o Parlamento e os parlamentares de outros Estados, designadamente:
Poderes
Composição
Formação
Órgãos
Programa de actividades
Relatório
Publicações
O programa de actividades e o relatório de cada GPA são publicados no Diário da Assembleia da República, 2.ª série-C.
Apoio
Financiamento
Reciprocidade
Colaboração
Coordenação
O Presidente da Assembleia da República coordena a actividade dos GPA, reunindo com regularidade com os respectivos presidentes para formular sugestões ou recomendações.
Delegação
Os poderes do Presidente da Assembleia da República mencionados no presente diploma podem ser delegados nos Vice-Presidentes ou em algum deles.
Norma revogatória
Fica revogada a Deliberação n.º 4/PL/90, de 8 de Março, publicada no Diário da Assembleia da República, 2.ª série-A, n.º 50, de 20 de Junho de 1990.
Aprovada em 19 de Dezembro de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.