Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Repressão do Tráfico Ilícito de Droga no Mar, assinado em Lisboa em 2 de Março de 1998
Definições
Para os fins do presente Tratado:
Objecto
As Partes contratantes prestam-se mutuamente a mais ampla cooperação possível com vista à eliminação do tráfico ilícito por mar de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, em conformidade com o direito internacional do mar.
Jurisdição
Direitos das Partes
Intervenção
Garantias da intervenção
Renúncia à jurisdição
Autoridades competentes
Aplicação subsidiária de direito convencional
Nas matérias não expressamente previstas neste Tratado aplicam-se subsidiariamente os princípios constantes dos instrumentos convencionais em vigor para as Partes, bem como os princípios contidos no Acordo.
Resolução de diferendos
Entrada em vigor
Feito em Lisboa, em 2 de Março de 1998, em dois exemplares originais, em língua portuguesa e espanhola, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pelo Reino de Espanha:
(ver assinatura no documento original)
(ver texto em língua espanhola no documento original)