Aprova o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, assinado na Cidade da Praia, a 15 de setembro de 2006
Objecto
O presente Protocolo estabelece os princípios gerais de cooperação entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) no domínio da Defesa.
Objectivos
Definições e abreviaturas
No presente Protocolo serão usadas as seguintes definições e abreviaturas:
Âmbito
Estrutura
São órgãos da componente de Defesa da CPLP:
Funcionamento
Reunião de Ministros da Defesa Nacional ou equiparados
A reunião de Ministros da Defesa Nacional ou equiparados é constituída pelos MDN/CPLP, tendo como competências:
Reunião de Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou equiparados
Reunião de directores de Política de Defesa Nacional ou equiparados
Reunião de directores dos Serviços de Informações Militares ou equiparados
Centro de Análise Estratégica
Secretariado Permanente para os Assuntos de Defesa
Confidencialidade
Emendas
Entrada em vigor
Depois da assinatura por todos os Estados membros, o presente Protocolo entrará em vigor após a conclusão das formalidades legais, por parte de cada um dos Estados membros.
Depositário
Os instrumentos de ratificação deste Protocolo serão depositados junto do Secretariado Executivo da CPLP que, após o devido registo, enviará cópias autenticadas a todos os Estados membros.
Feito na cidade da Praia, aos 15 de Setembro de 2006, em oito exemplares em língua portuguesa, fazendo todos igualmente fé.
Pela República de Angola:
(ver documento original)
Pela República Federativa do Brasil:
(ver documento original)
Pela República de Cabo Verde:
(ver documento original)
Pela República da Guiné-Bissau:
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Pela República de Moçambique:
(ver documento original)
Pela República Portuguesa:
(ver documento original)
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
(ver documento original)
Pela República Democrática de Timor-Leste:
(ver documento original)