Aprova o Código Deontológico dos Trabalhadores das Carreiras Especiais e Subsistentes da Polícia Judiciária
Objeto e âmbito
Princípios gerais
Os profissionais da PJ atuam em conformidade com o direito, cultivam e promovem os valores do humanismo, igualdade, justiça, integridade, honra, dignidade, imparcialidade, isenção, probidade e solidariedade, atuando em conformidade com a Constituição da República Portuguesa, com as normas emanadas pela União Europeia, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, bem como com os instrumentos jurídicos internacionais que vinculam o Estado Português.
Atuação em conformidade com o direito
Os profissionais da PJ atuam no âmbito do quadro legal que rege a sua atividade, segundo os princípios da proporcionalidade, necessidade e adequação, e devem:
Respeito pelos direitos fundamentais
No cumprimento do seu dever, os profissionais da PJ:
Respeito pelo princípio da igualdade
Os profissionais da PJ devem tratar por igual todos os cidadãos e não devem privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum cidadão, em razão, nomeadamente, de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Correção na atuação e cooperação na administração da justiça
Os profissionais da PJ devem:
Isenção e imparcialidade
Os profissionais da PJ tratam de forma equidistante e imparcial todos os cidadãos e atuam segundo rigorosos princípios de neutralidade, abstendo-se da prática de qualquer ato que possa pôr em causa a liberdade da sua ação e a independência do seu juízo.
Prossecução do interesse público
Incompatibilidades e impedimentos
Sigilo
Formação
Outros deveres
Na sua atuação, os profissionais da PJ devem ainda:
Responsabilidade disciplinar
O incumprimento dos princípios e normas previstas no presente Código Deontológico é suscetível de constituir infração disciplinar nos termos do estatuto disciplinar dos trabalhadores das carreiras especiais e subsistentes da PJ.
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