- 1 -Os documentos que acompanham a oferta, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º, são os seguintes:
- a)Declaração emitida pelas entidades concorrentes no sentido de que, relativamente a cada uma delas, não se verifica qualquer dos impedimentos previstos no n.º 1 do artigo 7.º;
- b)Declaração, emitida por cada pessoa colectiva, ainda que integrando um agrupamento, na qual declare se tem ou não relações de simples participação ou de participações recíprocas, tal como são definidas no n.º 2 do artigo 6.º, com outra entidade também concorrente, ou que não é dominada, directa ou indirectamente, por accionista que domine, directa ou indirectamente, outro concorrente;
- c)Declaração de aceitação, sem reservas, das condições a que obedece o presente concurso, assinada pelos representantes legais do concorrente individual ou, no caso de agrupamento, por cada uma das entidades que o integrem ou pelo seu representante comum;
- d)Resposta ao questionário que constitui o anexo IV ao presente Caderno de Encargos;
- e)Certificado de existência legal, do qual conste a composição dos órgãos sociais das pessoas colectivas, ainda que integrem um agrupamento, ou código de acesso à certidão permanente, se aplicável, bem como exemplar actualizado do contrato de sociedade e indicação dos sócios cuja participação, directa ou indirectamente, no capital social seja igual ou superior a 5 %;
- f)Documentos de prestação de contas (demonstrações financeiras legalmente exigidas) das pessoas colectivas, ainda que integrem um agrupamento, dos 3 (três) últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de 3 (três) anos, informação financeira intercalar que eventualmente exista e se reporte a períodos ainda não cobertos por relatório anual, bem como contas consolidadas do grupo económico a que pertençam as pessoas colectivas, ainda que integrem um agrupamento, relativas ao último exercício findo, elaboradas nos termos das respectivas disposições legais aplicáveis à consolidação;
- g)No caso de instituições de crédito, documento demonstrativo do montante de fundos próprios, conforme última prestação de informação obrigatória à entidade supervisora competente, identificando todas as situações de excepção consideradas no apuramento dos mesmos;
- h)Identificação das sociedades em que os concorrentes, ainda que integrando um agrupamento, detenham uma participação igual ou superior a 5 % do respectivo capital;
- i)No caso de agrupamento, o respectivo acordo de constituição e a descrição dos direitos e obrigações de cada sociedade para com o agrupamento, designadamente a indicação do número de acções do BPN que cada entidade que o constitui se propõe adquirir;
- j)No caso de existir, contrato de consórcio ou documento que consubstancie um futuro acordo de accionistas, qualquer que seja a forma jurídica que este possa revestir;
- l)Comprovativo da prestação da caução provisória;
- m)Declaração emitida pelo Banco de Portugal no sentido de que nada obsta à tomada da participação pretendida.
- 2 -Os concorrentes individuais e os agrupamentos podem juntar aos documentos referidos no número anterior instrumento de mandato com representação, com as assinaturas reconhecidas, designando um mandatário ou um representante comum, conforme o caso, para efeitos do processo do concurso, devendo em qualquer dos casos indicar o endereço, o fax e o e-mail para onde dirigir a correspondência relativa ao concurso.
- 3 -No caso previsto no número anterior, todos os actos relativos ao presente concurso, designadamente os do acto público e das sessões de negociação, podem ser praticados pelo mandatário ou pelo representante comum, conforme o caso.
- 4 -Os documentos referidos no n.º 1 devem ser rubricados ou, no caso de se tratar de declarações do concorrente, ser assinadas pelos representantes legais do concorrente individual ou pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 ou, no caso de agrupamento, pelos representantes legais de cada uma das entidades que o integrem ou pelo representante comum do agrupamento.
- 5 -Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para efeito de apreciação da sua capacidade para cumprimento dos objectivos do n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 13.º — Documentos que acompanham a oferta
Vigente desde: 16/08/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2010
Referências (4)
Referenciado por (7)
- Artigo 21.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010
- Artigo 6.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010
- Artigo 19.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010
- Artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010
- Artigo 14.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010
- Artigo 20.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010
- Artigo 51.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010