Aprova as Instruções sobre a organização, documentação e remessa ao Tribunal de Contas, na Sede e nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira, dos atos e contratos adicionais a contratos de empreitada de obras públicas - Resolução n.º 4/2022-PG
Âmbito de aplicação
Individualização do processo do adicional
Por cada ato ou contrato adicional é organizado e enviado ao TdC um processo que integra os elementos instrutórios referidos nestas instruções.
Elementos instrutórios comuns
Elementos instrutórios específicos
Meios de envio dos processos
Utilização da Plataforma eContas
As instruções relativas ao envio dos processos respeitantes a atos e contratos adicionais, consulta dos processos remetidos e demais informação explicativa de outras funcionalidades facultadas pela Plataforma eContas constam de manual próprio, podendo ser consultado no sítio do TdC na Internet indicado no n.º 1 do artigo anterior.
Formulários e ficheiros anexos
Preenchimento dos formulários
Formato e dimensão dos ficheiros anexos
Submissão dos processos
Consulta dos processos
A entidade pode consultar, através da Plataforma eContas, o conteúdo dos formulários e da documentação incorporada nos processos de adicionais remetidos por via eletrónica ao TdC com base nos critérios indicados no manual referido no artigo 6.º
Meios de envio de outros documentos
Conteúdo da mensagem
A mensagem de correio eletrónico deve mencionar, no assunto do cabeçalho do e-mail, o número do processo do adicional a que o requerimento respeita e, no corpo da mensagem, os elementos declarativos a retificar e formulários em que se inserem ou, se for o caso, a identificação do ficheiro ou ficheiros anexos que contêm os documentos a juntar ao processo.
Formato e dimensão dos ficheiros
Certificados digitais
Comprovativo da receção
Validade e eficácia
Pluralidade de contraentes públicos
Prazo de remessa
Meios alternativos de envio
Modelos de formulários e informações
Os modelos de formulários e informações referidos nestas instruções estão disponíveis no endereço eletrónico do TdC indicado no n.º 1 do artigo 5.º, podendo ser copiados para suporte eletrónico ou impressos em papel.
Direito aplicável
Em tudo quanto não estiver regulado nas presentes instruções, é subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, as instruções em vigor relativas à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas por via eletrónica através da Plataforma eContas.
ANEXO I
Formulários
[a que se referem os números 1 dos artigos 3.º e 7.º]
(ver documento original)
ANEXO II
Informação de cabimento
[a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º]
(ver documento original)
ANEXO III
Informação de compromisso
[a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º]
(ver documento original)
ANEXO IV
Informação de controlo dos fundos disponíveis
[a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º]
(Nos termos e para os efeitos do artigo 5.º da Lei n.º 8/2012, de 21.02, e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06)
(ver documento original)
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