A Associação de Estudantes da Escola Superior Agrária de Coimbra encontra-se sedeada nesta Escola. Funciona por tempo ilimitado e rege-se pela lei e pelos presentes estatutos e é simbolizada, provisoriamente, pelo seguinte emblema:
(ver documento original)
Princípios
À Associação de Estudantes presidem, entre outros:
Objectivos
São objectivos da Associação de Estudantes representar os estudantes da Escola Superior Agrária de Coimbra, defender os seus interesses, promover a sua formação física, cultural e profissional, cooperar com outras organizações afins e divulgação e promoção de assuntos referentes ao nosso curso.
Financiamento
São fontes de financiamento da Associação de Estudantes:
§ único. O montante da jóia e quota a pagar pelos sócios será fixado em reunião geral de alunos, sob proposta da direcção-geral.
A Associação de Estudantes terá as seguintes categorias de sócios:
Sócios ordinários
São sócios ordinários todos os estudantes inscritos na Escola Superior Agrária de Coimbra, salvo se, após a sua matrícula ou posteriormente declararem por escrito aos órgãos dirigentes da Associação de Estudantes pretensão contrária.
Direitos
São direitos dos sócios ordinários:
São deveres dos sócios ordinários:
Sócios extraordinários
São sócios ordinários todos os estudantes que não estando inscritos na Escola Superior Agrária de Coimbra se inscrevam numa ou mais secções culturais ou desportivas da Associação de Estudantes, bem como diplomados pela Escola Superior Agrária de Coimbra ou outra das suas congéneres, logo que para tal se inscrevem.
Direitos
São direitos dos sócios extraordinários:
São deveres dos sócios extraordinários:
Sócios honorários
São sócios honorários os indivíduos a quem se julgue conveniente conferir esta distinção, como prova de reconhecimento ou consideração.
§ único. Estes sócios só poderão ser admitidos por deliberação da assembleia geral, sob proposta fundamentada:
Direitos
São direitos dos sócios honorários os preceituados no artigo 7.º, alíneas b), c), d) e e).
São deveres dos sócios honorários os prescritos nas alíneas b), c) e d) do artigo 8.º dos presentes estatutos.
Perda de direitos
Perdem automaticamente os direitos os sócios da Associação de Estudantes que:
§ único. Os sócios referidos nas alíneas a) e c) só podem recuperar a qualidade de sócios se pagarem as quotas em atraso.
As sanções que serão sempre registadas em livro próprio e exclusivo para o efeito e aplicáveis a todos os sócios (independentemente da sua categoria), podem ser:
Definição de sanções
1) Violação dos estatutos por negligência ou sem consequências graves;
2) Não acatamento, por negligência, das deliberações regularmente tomadas;
3) Acções negligentes que desprestigiem e prejudiquem a Associação de Estudantes.
1) Não acatamento doloso das deliberações legalmente tomadas;
2) Violação dolosa das normas estatutárias e regulamentares;
3) Provocação dolosa de prejuízos morais ou materiais à Associação de Estudantes, independentemente de indemnização devida pelos danos causados;
4) Reincidência no cometimento de faltas pelas quais tenha sido advertido.
§ 1.º A aplicação de qualquer sanção será precedida de inquérito escrito e registada em livro respectivo.
§ 2.º As sanções de advertência e suspensão podem ser aplicadas pela direcção-geral, delas cabendo recurso para a assembleia geral.
§ 3.º A aplicação de sanção de demissão é da competência exclusiva da assembleia geral.
§ 4.º A eventual readmissão de sócios, anteriormente demitidos, será obrigatoriamente submetida a assembleia geral.
São órgãos da Associação de Estudantes:
A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da Associação de Estudantes, nela reside a soberania da Associação de Estudantes.
1) Discussão e votação do relatório e contas do ano económico findo, bem como do parecer do conselho fiscal;
2) Aprovação do regulamento eleitoral para a eleição dos órgãos dirigentes.
Competências
Compete à assembleia geral, além do estabelecido nas subalíneas 1) e 2) da última alínea do artigo 19.º, ainda:
Convocação
A assembleia geral reunirá:
A convocação da assembleia geral é feita pelo presidente da mesa ou por um dos seus secretários, no caso do seu impedimento, através de convocatória afixada em placard da Associação de Estudantes e por outros meios que se julgarem necessários, dela constando a ordem de trabalhos, o dia, a hora, o local e os artigos dos estatutos que a autorizam.
§ único. A convocatória da assembleia geral deverá ser feita e afixada pelo menos oito dias antes da assembleia geral a que se destina.
As reuniões da assembleia geral têm início à hora marcada com a presença da maioria dos sócios, ou passada que seja meia hora com os sócios presentes (salvo se os mesmos considerarem o adiamento da assembleia geral).
As reuniões requeridas por sócios nos termos da alínea c) do artigo 21.º não se realizarão sem a presença de, pelo menos, nove dos sócios requerentes, pelo que será feita uma única chamada à hora marcada.
§ único. Se a assembleia geral não se realizar, por não estarem reunidas as condições exigidas pelo presente artigo, os sócios requerentes perderão o direito de convocar nova reunião, sem que decorram três meses sobre a data da reunião não realizada.
As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos associados (50% + 1), salvo as excepções consideradas nos estatutos.
A votação para a eleição dos corpos gerentes será feita por sufrágio directo e escrutínio secreto.
Os corpos gerentes da Associação de Estudantes são solidariamente responsáveis pela boa gestão da mesa.
Por cada assembleia geral, a mesa elaborará uma acta que será lida e aprovada na assembleia geral seguinte, da acta constarão todos os assuntos tratados na assembleia geral a que corresponde.
A mesa da assembleia geral é composta por quatro elementos, o presidente, um 1.º secretário, um 2.º secretário e um suplente.
Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
Compete aos secretários:
A direcção-geral é o órgão executivo da Associação de Estudantes e é constituída por sete elementos: um presidente, um tesoureiro, dois secretários e um responsável pelas secções e dois suplentes.
Compete à direcção-geral:
O conselho fiscal compõe-se por três elementos: um presidente, um secretário e um relator.
O conselho fiscal terá uma reunião ordinária trimestral, que examinará a escrituração de todos os documentos da Associação de Estudantes e extraordinárias que julgue necessárias e elaborará por qualquer delas um parecer escrito que será divulgado aos associados e do qual será enviada uma cópia à direcção-geral e outra à mesa da assembleia geral.
Por cada reunião do conselho fiscal, o seu secretário elaborará uma acta, que será assinada por todos os seus elementos efectivos.
Compete ao conselho fiscal:
É compatível o exercício de cargos no conselho fiscal com o de qualquer cargo em outro órgão da Associação de Estudantes.
Das secções
São parte integrante da Associação de Estudantes as secções cultural, desportiva, estudos de documentação e legislação, vendas, rádio e jornalismo e o centro de estudos fotográficos, bem como outras que venham a ser criadas por decisão da assembleia geral.
As secções prescritas no artigo anterior, bem como aquelas que forem por decisão da assembleia geral, existirão independentemente da vontade da direcção-geral.
A dissolução de qualquer secção será válida nos seguintes casos:
As secções são compostas por todos os sócios independentemente da sua categoria.
Financiamento:
Cada secção terá uma direcção composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Os elementos das direcções das secções serão nomeados se empossados pela direcção-geral.
§ único. As listas das direcções das secções serão propostas pelo responsável pelas secções, e os seus elementos terão de ser sócios efectivos da Associação de Estudantes, em pleno uso dos seus direitos.
Compete à direcção da secção:
A direcção da secção poderá ser destituída pela direcção-geral ou por deliberação da assembleia geral, sendo nomeada obrigatoriamente nova direcção, no prazo de 15 dias para a substituir.
Cada secção poderá criar as subsecções que entender necessárias, sendo por elas responsável perante a direcção-geral.
A secção de vendas será gerida obrigatoriamente pela direcção-geral, sendo portanto a única que não respeita o estabelecido nos artigos anteriores.
Têm capacidade eleitoral, activa e passiva, todos os sócios efectivos da Associação de Estudantes, em pleno gozo dos seus direitos.
§ único. As candidaturas aos órgãos da mesa da assembleia geral, direcção-geral e conselho fiscal serão apresentadas em lista conjunta.
O desencadeamento e os moldes em que se desenrolará o processo eleitoral serão fixados por regulamento eleitoral a aprovar em assembleia geral, que se realizará no mínimo três semanas antes da data prevista para as eleições.
Durante o período eleitoral entrará em funções uma comissão eleitoral, composta pelo presidente da mesa da assembleia geral e por dois representantes de cada lista, à qual compete coordenar todo o processo eleitoral.
Os mais votados da lista eleita tomarão posse em cerimónia pública, até 10 dias após a publicação da acta final da comissão eleitoral.
Alteração de estatutos
A assembleia geral convocada para deliberações à alteração dos estatutos só poderá deliberar validamente desde que obtenha voto favorável de 75% dos associados presentes.
Os presentes estatutos entrarão em vigor após a sua aprovação.
Casos omissos
Os casos omissos devem ser resolvidos pela assembleia geral, ou, em última instância, pela lei geral e os princípios gerais do Direito.
(Assinaturas ilegíveis.)
3000212511