A sociedade adopta a denominação de SUPERSNACK - Máquinas de Venda Automática, SA
A sociedade tem por objecto: comercialização e instalação de máquinas e equipamentos de cada automática para snacks. Importação, exportação e representação dos referidos equipamentos. Prestação de serviços conexos com a actividade. Máquinas e equipamentos de outros de consumo e alimentares. Exploração de snacks.
A sociedade poderá adquirir livremente participações sociais em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por legislação especial e em agrupamentos complementares de empresas.
A duração da sociedade é estabelecida por tempo indeterminado e o seu começo conta-se da data da constituição.
A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto até ao montante de metade do capital social, bem como qualquer tipo de obrigações, tudo nos termos da lei e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir, adquirir e alienar acções próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
A sociedade tem por órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
A assembleia geral ordinária terá por objecto:
As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo quando a lei exigir maior número, ou nos casos seguintes, que será necessária maioria absoluta dos votos correspondentes à totalidade do capital social emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
O conselho de administração poderá preencher até à assembleia geral seguinte as vagas que nele ocorram.
Compete ao conselho de administração, além das atribuições derivadas da lei e dos presentes estatutos:
A sociedade obriga-se:
A remuneração dos membros dos cargos sociais será fixada pela assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
O mandato dos membros dos órgãos sociais durará três anos, sendo admitida a sua reeleição uma e mais vezes.
Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral destinar, podendo esta deliberar distribuí-los, total ou parcialmente, ou afectá-los a reservas.
O conselho de administração, ouvido o fiscal único, poderá deliberar a distribuição aos accionistas de lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos casos previstos na lei.
A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos previstos na lei.
A liquidação, consequência da dissolução social, será realizada por uma comissão de três membros eleitos pela assembleia geral nos termos da lei.
Os membros dos órgãos sociais permanecem em exercício até à tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
O texto completo actualizado ficou depositado na pasta respectiva.
13 de Maio de 2003. - A Segunda-Ajudante, destacada, Regina Celeste Conceição Santos Fragoso.
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