Todas as condições exigidas no artigo 47 do Decreto n. 17379 para que os sargentos na situação de licenciados ou de reserva possam voltar ao serviço efectivo são apreciadas no momento em que se trata do provimento de vaga que não possa ser preenchida por praças aprovadas em concurso, seja qual for a data do encerramento deste e a do requerimento a pedir o regresso.