016563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016563
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Imposto, Taxa, Arguição de inconstitucionalidade, Caducidade de autorização legislativa, Vigencia das leis, Data da distribuição do jornal oficial, Incidencia, Eficacia, Vacatio legis, Lei do orçamento, Exoneração do governo
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1981/07/31.
Nr Convencional: JSTA00004526
Nr Documento: SA119830303016563
Data de Entrada: 22/09/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4667122d06c52ee3802568fc00383b55
Sumário
I - Os tributos a que se refere o Decreto-Lei 374-H/79, embora designados por taxas, constituem verdadeiros impostos. II - O Decreto-Lei 374-H/79, de 10-9, não e inconstitucional.